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0011209-22.2024.5.03.0064

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de João Monlevade · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO MONLEVADE ATOrd 0011209-22.2024.5.03.0064 AUTOR: FABIANA DA SILVA FREITAS RÉU: ESTRELA ALIMENTACAO EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d79e2fa proferido nos autos. Vistos os autos. Diante da concordância da parte autora, manifestada na petição de Id 3f5e538, defiro a quitação do débito em 10 parcelas mensais de R$ 1.393,47 cada, nos termos da manifestação de Id a3cd7ff, com vencimento da primeira parcela em 20/08/2026 e das demais no mesmo dia dos meses subsequentes. Por conseguinte, libere-se o valor do depósito de Id 77023ae à parte autora, referente a 1a parcela, preferencialmente via SISTEMA DE INTEROPERABILIDADE FINANCEIRA - SIF, com juros e correção monetária a partir da data do depósito, observando-se os dados bancários expressos na petição de Id 3f5e538. Emitido o alvará, comunique-se à parte autora o procedimento ora adotado por este Juízo. Cientifique-se a executada ESTRELA ALIMENTACAO EIRELI. . Após, aguarde-se a quitação das demais parcelas. JOAO MONLEVADE/MG, 10 de setembro de 2026. ALEXANDRE GONCALVES DE TOLEDO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - FABIANA DA SILVA FREITAS

  2. Intimação

    TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de João Monlevade · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO MONLEVADE ATOrd 0011209-22.2024.5.03.0064 AUTOR: FABIANA DA SILVA FREITAS RÉU: ESTRELA ALIMENTACAO EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d79e2fa proferido nos autos. Vistos os autos. Diante da concordância da parte autora, manifestada na petição de Id 3f5e538, defiro a quitação do débito em 10 parcelas mensais de R$ 1.393,47 cada, nos termos da manifestação de Id a3cd7ff, com vencimento da primeira parcela em 20/08/2026 e das demais no mesmo dia dos meses subsequentes. Por conseguinte, libere-se o valor do depósito de Id 77023ae à parte autora, referente a 1a parcela, preferencialmente via SISTEMA DE INTEROPERABILIDADE FINANCEIRA - SIF, com juros e correção monetária a partir da data do depósito, observando-se os dados bancários expressos na petição de Id 3f5e538. Emitido o alvará, comunique-se à parte autora o procedimento ora adotado por este Juízo. Cientifique-se a executada ESTRELA ALIMENTACAO EIRELI. . Após, aguarde-se a quitação das demais parcelas. JOAO MONLEVADE/MG, 10 de setembro de 2026. ALEXANDRE GONCALVES DE TOLEDO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ESTRELA ALIMENTACAO EIRELI

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