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TRT15 · LIQ1 - Araraquara · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - ARARAQUARA ATOrd 0011208-45.2025.5.15.0136 AUTOR: JOSE APARECIDO MANTELLO RÉU: AGRICOLA BALDIN S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ba13f1 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE PIRASSUNUNGA DESPACHO DETERMINO que vias do presente despacho valem como: 1- ALVARÁ - FGTS endereçado à Caixa Econômica Federal para saque, pelo reclamante JOSE APARECIDO MANTELLO, CPF: 373.103.468-90 dos depósitos fundiários efetuados pela reclamada AGRICOLA BALDIN S.A., CNPJ: 09.120.853/0001-31, acrescidos de correção monetária e juros de mora, referente ao contrato de emprego entre as partes. É incontroversa a dispensa imotivada do(a) autor(a), o que lhe assegura o direito à movimentação dos haveres depositados em sua conta vinculada (art.20, I, da Lei nº 8036/90). Assim, confere-se força de alvará judicial ao presente despacho, em substituição ao Termo de Rescisão Contratual homologado, para liberação da importância referente ao FGTS depositado na conta vinculada do(a) autor(a), restrita aos depósitos efetuados por esta reclamada – corrigidos monetariamente e majorados por juros, nos termos do art.13 da Lei nº 8.036/90 e do art.19 do Decreto nº 99.684/90 –, consoante preconiza a Circular CEF nº 404/2007. Como o beneficiário é optante do saque-aniversário, cabe a Caixa Econômica Federal verificar as normas legais quanto à liberação dos valores, ficando, nessa hipótese, autorizado apenas o soerguimento do crédito relativo a multa rescisória. CUMPRA-SE, sob as penas da lei. Para tais fins, são informados os dados abaixo: Favorecido: JOSE APARECIDO MANTELLO, CPF: 373.103.468-90 data de nascimento: 19/04/1991 nome da mãe: VALDELICE ALEXANDRINO MANTELLO PIS nº: 206.78944.57-6 Empregador: AGRICOLA BALDIN S.A., CNPJ: 09.120.853/0001-31 Data de admissão: 12/03/2024 Data de saída: 29/09/2025 Caso a Caixa Econômica Federal não atenda à determinação judicial, deverá informar o motivo por escrito, seja por ofício encaminhado a este Juízo ou por declaração fornecida ao requerente. ATENÇÃO: Nos termos do Ofício Circular TST.GP.JAP nº 18/2017, do C. TST e do Ofício Circular nº 05/2017 GP, do E. TRT da 15ª Região, foi expressamente declarada a DESNECESSIDADE da assinatura física (manuscrita) de documentos eletrônicos assinados com certificado digital, a partir de 20/03/2017. Cabe, pois, ao beneficiário do documento imprimi-lo diretamente na plataforma PJe-JT e apresentá-lo ao destinatário para cumprimento da determinação judicial. * A autenticidade deste documento poderá ser aferida mediante consulta ao seguinte endereço na internet:http://pje.trt15.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando no campo "número do documento" o número do respectivo código de barras ou QR CODE. Remetam os autos ao arquivo. ARARAQUARA/SP, 04 de setembro de 2026 POLYANNA SAMPAIO CANDIDO DA SILVA SANTOS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE APARECIDO MANTELLO
TRT15 · LIQ1 - Araraquara · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - ARARAQUARA ATOrd 0011208-45.2025.5.15.0136 AUTOR: JOSE APARECIDO MANTELLO RÉU: AGRICOLA BALDIN S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ba13f1 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE PIRASSUNUNGA DESPACHO DETERMINO que vias do presente despacho valem como: 1- ALVARÁ - FGTS endereçado à Caixa Econômica Federal para saque, pelo reclamante JOSE APARECIDO MANTELLO, CPF: 373.103.468-90 dos depósitos fundiários efetuados pela reclamada AGRICOLA BALDIN S.A., CNPJ: 09.120.853/0001-31, acrescidos de correção monetária e juros de mora, referente ao contrato de emprego entre as partes. É incontroversa a dispensa imotivada do(a) autor(a), o que lhe assegura o direito à movimentação dos haveres depositados em sua conta vinculada (art.20, I, da Lei nº 8036/90). Assim, confere-se força de alvará judicial ao presente despacho, em substituição ao Termo de Rescisão Contratual homologado, para liberação da importância referente ao FGTS depositado na conta vinculada do(a) autor(a), restrita aos depósitos efetuados por esta reclamada – corrigidos monetariamente e majorados por juros, nos termos do art.13 da Lei nº 8.036/90 e do art.19 do Decreto nº 99.684/90 –, consoante preconiza a Circular CEF nº 404/2007. Como o beneficiário é optante do saque-aniversário, cabe a Caixa Econômica Federal verificar as normas legais quanto à liberação dos valores, ficando, nessa hipótese, autorizado apenas o soerguimento do crédito relativo a multa rescisória. CUMPRA-SE, sob as penas da lei. Para tais fins, são informados os dados abaixo: Favorecido: JOSE APARECIDO MANTELLO, CPF: 373.103.468-90 data de nascimento: 19/04/1991 nome da mãe: VALDELICE ALEXANDRINO MANTELLO PIS nº: 206.78944.57-6 Empregador: AGRICOLA BALDIN S.A., CNPJ: 09.120.853/0001-31 Data de admissão: 12/03/2024 Data de saída: 29/09/2025 Caso a Caixa Econômica Federal não atenda à determinação judicial, deverá informar o motivo por escrito, seja por ofício encaminhado a este Juízo ou por declaração fornecida ao requerente. ATENÇÃO: Nos termos do Ofício Circular TST.GP.JAP nº 18/2017, do C. TST e do Ofício Circular nº 05/2017 GP, do E. TRT da 15ª Região, foi expressamente declarada a DESNECESSIDADE da assinatura física (manuscrita) de documentos eletrônicos assinados com certificado digital, a partir de 20/03/2017. Cabe, pois, ao beneficiário do documento imprimi-lo diretamente na plataforma PJe-JT e apresentá-lo ao destinatário para cumprimento da determinação judicial. * A autenticidade deste documento poderá ser aferida mediante consulta ao seguinte endereço na internet:http://pje.trt15.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando no campo "número do documento" o número do respectivo código de barras ou QR CODE. Remetam os autos ao arquivo. ARARAQUARA/SP, 04 de setembro de 2026 POLYANNA SAMPAIO CANDIDO DA SILVA SANTOS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AGRICOLA BALDIN S.A.
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