Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT3 · Vara do Trabalho de Ubá · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE UBÁ ATSum 0011207-39.2026.5.03.0078 AUTOR: PATRICIA DE OLIVEIRA SILVA RÉU: SABOR DO XOPOTO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11b406d proferido nos autos. VISTOS, ETC. Trata-se de manifestação da parte reclamante em que requer o desentranhamento dos documentos juntados pela reclamada sob alegação de intempestividade. Sem razão. Malgrado a juntada tenha ocorrido fora do prazo inicialmente assinalado, entendo por bem manter os documentos nos autos, em homenagem aos princípios do aproveitamento dos atos processuais, da busca da verdade real e do contraditório substancial. Com efeito, o Juiz é o destinatário final das provas e deve ter o mais amplo contato com o acervo probatório para a formação de seu convencimento motivado (art. 371 do CPC), não se justificando o desentranhamento quando ainda não encerrada a instrução processual e assegurado o contraditório à parte adversa. Ademais, a manutenção dos documentos prestigia o duplo grau de jurisdição, permitindo que o E. Tribunal Regional, caso entenda de forma diversa, possa ter acesso à integralidade da documentação produzida, evitando-se eventual arguição de nulidade por cerceamento de defesa. Dessa forma, mantenho os documentos nos autos. Em respeito aos artigos 9º e 10 do CPC e a fim de evitar qualquer alegação de decisão surpresa e/ou cerceamento, a parte reclamante teve acesso para manifestação sobre os referidos documentos, na forma do art. 437, §1º, do CPC. Aguarde-se a audiência. Intimem-se. UBA/MG, 09 de setembro de 2026. IURI PEREIRA PINHEIRO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- PATRICIA DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE UBÁ ATSum 0011207-39.2026.5.03.0078 AUTOR: PATRICIA DE OLIVEIRA SILVA RÉU: SABOR DO XOPOTO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11b406d proferido nos autos. VISTOS, ETC. Trata-se de manifestação da parte reclamante em que requer o desentranhamento dos documentos juntados pela reclamada sob alegação de intempestividade. Sem razão. Malgrado a juntada tenha ocorrido fora do prazo inicialmente assinalado, entendo por bem manter os documentos nos autos, em homenagem aos princípios do aproveitamento dos atos processuais, da busca da verdade real e do contraditório substancial. Com efeito, o Juiz é o destinatário final das provas e deve ter o mais amplo contato com o acervo probatório para a formação de seu convencimento motivado (art. 371 do CPC), não se justificando o desentranhamento quando ainda não encerrada a instrução processual e assegurado o contraditório à parte adversa. Ademais, a manutenção dos documentos prestigia o duplo grau de jurisdição, permitindo que o E. Tribunal Regional, caso entenda de forma diversa, possa ter acesso à integralidade da documentação produzida, evitando-se eventual arguição de nulidade por cerceamento de defesa. Dessa forma, mantenho os documentos nos autos. Em respeito aos artigos 9º e 10 do CPC e a fim de evitar qualquer alegação de decisão surpresa e/ou cerceamento, a parte reclamante teve acesso para manifestação sobre os referidos documentos, na forma do art. 437, §1º, do CPC. Aguarde-se a audiência. Intimem-se. UBA/MG, 09 de setembro de 2026. IURI PEREIRA PINHEIRO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- SABOR DO XOPOTO LTDA