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0011207-17.2024.5.15.0097

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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Período
set/2026

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  1. Edital

    TRT15 · CON1 - Jundiaí

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ PROCESSO: ATOrd 0011207-17.2024.5.15.0097 AUTOR: CHRISTINE PEREIRA REIS RODRIGUES RÉU: ALMAVIVA EXPERIENCE S.A. E OUTROS (1) Órgão Julgador de Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DA RÉ SOBRE AUDIÊNCIA Processo: 0011207-17.2024.5.15.0097 Autor(es): CHRISTINE PEREIRA REIS RODRIGUES, CPF: 487.503.358-39 Réu(s): ALMAVIVA EXPERIENCE S.A., CNPJ: 08.174.089/0001-14; BANCO BRADESCO S.A. O(A) Doutor(a) WALKIRIA APARECIDA RIBEIRO, Juiz(íza) da 4ª Vara do Trabalho de Jundiaí, FAZ SABER a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que, nos autos do processo nº 0011207-17.2024.5.15.0097, entre as partes: AUTOR: CHRISTINE PEREIRA REIS RODRIGUES e RÉUS :ALMAVIVA EXPERIENCE S.A. e BANCO BRADESCO S.A. e estando a autora CHRISTINE PEREIRA REIS RODRIGUES em lugar ignorado, fica notificado(a) pelo presente edital, a comparecer à audiência Instrução: 20/10/2026 09:20, a ser realizada no endereço da referida unidade judiciária, que poderá ser localizado na seguinte página da internet: https://trt15.jus.br/contato/informacoes-das-varas Em qualquer modalidade de audiência, é facultado à reclamada fazer-se substituir por preposto conhecedor dos fatos, bem como fazer-se acompanhar por advogado, sendo que a ausência implicará em penalidades na forma da lei. As reclamadas deverão ainda, até o horário da sessão, acostar aos autos documentos de contrato social, procuração, substabelecimento e carta de preposição. Para audiências INICIAIS e UNAS, a parte reclamada deverá inserir no PJe, até o início da sessão, sua contestação e os documentos pertinentes, sob pena de revelia e confissão nos termos da Lei 11.419/2006, da Resolução 185/2017 do CSJT e do Provimento GP-VPJ-CR No 005/2012. Caso a antecedência não seja observada, a defesa poderá ser apresentada oralmente em audiência, nos termos do artigo 847 da CLT. Em tais modalidades de sessão, a ausência do autor implicará em arquivamento dos autos, nos termos do artigo 844 da CLT, e a da ré, em revelia e confissão quanto à matéria de fato. A ausência em audiência de INSTRUÇÃO implicará em pena de confissão quanto à matéria de fato e prosseguimento do feito na condição em que se encontrar. Serão ouvidas testemunhas somente nas modalidades UNA e INSTRUÇÃO, as quais deverão comparecer à sessão independentemente de intimação. Porém, por motivo de celeridade processual, desde já, confere-se força de notificação a este despacho, o qual assinado eletronicamente pelo Juízo, servirá para que as partes, em caso de audiência UNA ou INSTRUÇÃO, notifiquem suas testemunhas, para a sessão ora designada, na forma do capítulo NOT, artigo 8º da CNC. As testemunhas que, intimadas na forma do parágrafo anterior, não comparecerem à sessão designada, sem motivo justificado, poderão sofrer condução coercitiva e multa, na forma do art. 825, parágrafo único, da CLT e 455 do CPC. Em caso de pedido do autor para tramitação do feito no sistema 100% Digital, manifestem-se as rés sobre eventual discordância, expressamente em peça apartada da defesa, sob pena de o silêncio ser entendido como concordância tácita. Salienta-se, no entanto, que no Juízo 100% Digital permanecem as publicações no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, não se tratando o e-mail e o telefone celular as únicas opções de comunicação processual. Esclarece-se ainda que, em caso de audiência INICIAL, mesmo com a discordância da ré para prosseguimento como processo digital, a sessão será mantida, uma vez que não há prejuízo à parte discordante, pois não haverá depoimentos de partes ou mesmo de testemunhas. Esclarece-se que caberá às partes, diante da opção pela modalidade telepresencial, assegurar o acesso de vídeo e áudio com qualidade suficientes à realização da audiência, sendo que a sessão não será redesignada por motivo de conexão. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT). mf Intimado(s) / Citado(s) - CHRISTINE PEREIRA REIS RODRIGUES

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