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0011207-11.2019.5.15.0091

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · EXE1 - Bauru · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - BAURU ATOrd 0011207-11.2019.5.15.0091 AUTOR: EMERSON MARCOS OTUKA BARBOSA E OUTROS (1) RÉU: ALCEMIR DA SILVA LETRA - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0c578e9 proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. Autos recebidos do E. TRT, cujo v. Acórdão não proveu o recurso interposto pela sócia TALLIS BRUNA. Sendo assim, prossiga-se na execução procedendo-se ao bloqueio de numerários pelo sistema de busca de ativos do Poder Judiciário (SISBAJUD) em face da executada ALCEMIR DA SILVA LETRA - EPP, CNPJ nº 03.639.447/0001-01, A S LETRA FUNILARIA E PINTURA - EPP, CNPJ: 12.219.516/0001-00, TALLIS BRUNA LETRA LORENCO 39176482880, CNPJ: 40.129.491/0001-90 e TALLIS BRUNA LETRA LORENCO, CPF: 391.764.828-80, até o limite do valor exequendo. Restando infrutífera a medida supra e tendo em vista que pesquisa ao sistema EXE-PJE não constou certidão de execução frustrada com prazo inferior a 12 meses, conforme Ordem de Serviço nº 01/2025, art. 35, expeça-se mandado para prosseguimento da execução através de novas pesquisas de bens por todos os sistemas disponíveis nesta Especializada e penhora de tantos bens quantos necessários até garantia do Juízo, nos termos do Provimento GP-CR N 10/2018. Determino, ainda, a quebra do sigilo fiscal da(s) executada(s). Para a hipótese de as partes não serem beneficiárias da gratuidade de justiça e ante o caráter alimentar das verbas trabalhistas e o teor do artigo 98 §5º do CPC, pelo qual a justiça gratuita pode se estender apenas a determinados atos processuais, concedo isenção dos emolumentos devidos em razão da consulta a ser realizada no sistema ARISP. BAURU/SP, 08 de setembro de 2026. MARCELO SIQUEIRA DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular SD Intimado(s) / Citado(s) - EMERSON MARCOS OTUKA BARBOSA

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