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0011206-69.2026.5.03.0073

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Poços de Caldas · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE POÇOS DE CALDAS ATOrd 0011206-69.2026.5.03.0073 AUTOR: CELIO REINALDO DE PAULA RÉU: ALCOA ALUMINIO S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 851c5c3 proferida nos autos. Alega a reclamante que foi admitido pela reclamada em 02/09/1991, estando seu contrato de trabalho ativo, atuando em diversas funções a saber, operador de fábrica, técnico de manutenção e coordenador de manutenção. Afirma que a empresa emitiu documentos PPP de forma incorreta. Aduz que ajuizou reclamatória trabalhista (n. 0011411-35.2025.5.03.0073), sendo certo que não houve análise da questão do agente salubre ruído no período de 01/01/2014 a 31/12/2017. Em razão do exposto, requer a concessão de tutela antecipada para que seja liminarmente determinada a apresentação, pela ré, dos documentos Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP válido e LTCAT individual. Em que pesem os fatos narrados na petição inicial, não há elementos de convicção suficientes à concessão da tutela de urgência pretendida, neste momento processual, em sede de cognição sumária, não se encontrando presentes os requisitos previstos no art. 300, do CPC, relativos à probabilidade do direito e ao perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Ressalto que os fatos narrados na petição inicial demandam ampla instrução probatória e direito ao contraditório e ampla defesa, e ainda não houve manifestação por parte do reclamado, nem realização de prova pericial. Portanto, como não se encontram presentes os requisitos previstos no art. 300, do CPC, indefiro, por ora , a concessão de tutela antecipada requerida. Designa-se audiência inicial presencial para o dia 22/10/2026 08:20, devendo as partes comparecer, o reclamante sob pena de arquivamento, a reclamada sob pena de revelia e confissão. A contestação e seus respectivos documentos deverão ser protocolados no PJe até a realização da proposta de conciliação infrutífera, com a utilização de equipamento próprio, sendo automaticamente juntados, facultada a apresentação de defesa oral, na forma do artigo 847 da CLT. Recomenda-se que a contestação e seus respectivos documentos sejam protocolados no PJe com pelo menos 48h de antecedência da audiência, exceto se a parte não estiver assistida de advogado, quando poderá apresentá-los em Secretaria. Esclareço aos procuradores que o andamento das audiências pode ser acompanhado em tempo real pelo aplicativo JTe. Para tanto, o usuário deverá acessar o Google Play (Android) ou a App Store (iOS), e instalar o aplicativo JTe (requer Android 4.4 ou superior e iOS 8.0ou superior), havendo informações específicas sobre a instalação no site do TRT3. Fica disponibilizado o e-mail da Vara, qual seja: vt1.pocosdecaldas@trt3.jus.br para eventual necessidade na hora da audiência. Caso necessário, a designação de intérprete de LIBRAS deve ser requerida com antecedência. Ciência ao reclamante pelo seu procurador. Notifique-se o reclamado via postal. POCOS DE CALDAS/MG, 08 de setembro de 2026. ELIANE MAGALHAES DE OLIVEIRA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CELIO REINALDO DE PAULA

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