Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Poços de Caldas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE POÇOS DE CALDAS ATOrd 0011206-69.2026.5.03.0073 AUTOR: CELIO REINALDO DE PAULA RÉU: ALCOA ALUMINIO S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 851c5c3 proferida nos autos. Alega a reclamante que foi admitido pela reclamada em 02/09/1991, estando seu contrato de trabalho ativo, atuando em diversas funções a saber, operador de fábrica, técnico de manutenção e coordenador de manutenção. Afirma que a empresa emitiu documentos PPP de forma incorreta. Aduz que ajuizou reclamatória trabalhista (n. 0011411-35.2025.5.03.0073), sendo certo que não houve análise da questão do agente salubre ruído no período de 01/01/2014 a 31/12/2017. Em razão do exposto, requer a concessão de tutela antecipada para que seja liminarmente determinada a apresentação, pela ré, dos documentos Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP válido e LTCAT individual. Em que pesem os fatos narrados na petição inicial, não há elementos de convicção suficientes à concessão da tutela de urgência pretendida, neste momento processual, em sede de cognição sumária, não se encontrando presentes os requisitos previstos no art. 300, do CPC, relativos à probabilidade do direito e ao perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Ressalto que os fatos narrados na petição inicial demandam ampla instrução probatória e direito ao contraditório e ampla defesa, e ainda não houve manifestação por parte do reclamado, nem realização de prova pericial. Portanto, como não se encontram presentes os requisitos previstos no art. 300, do CPC, indefiro, por ora , a concessão de tutela antecipada requerida. Designa-se audiência inicial presencial para o dia 22/10/2026 08:20, devendo as partes comparecer, o reclamante sob pena de arquivamento, a reclamada sob pena de revelia e confissão. A contestação e seus respectivos documentos deverão ser protocolados no PJe até a realização da proposta de conciliação infrutífera, com a utilização de equipamento próprio, sendo automaticamente juntados, facultada a apresentação de defesa oral, na forma do artigo 847 da CLT. Recomenda-se que a contestação e seus respectivos documentos sejam protocolados no PJe com pelo menos 48h de antecedência da audiência, exceto se a parte não estiver assistida de advogado, quando poderá apresentá-los em Secretaria. Esclareço aos procuradores que o andamento das audiências pode ser acompanhado em tempo real pelo aplicativo JTe. Para tanto, o usuário deverá acessar o Google Play (Android) ou a App Store (iOS), e instalar o aplicativo JTe (requer Android 4.4 ou superior e iOS 8.0ou superior), havendo informações específicas sobre a instalação no site do TRT3. Fica disponibilizado o e-mail da Vara, qual seja: vt1.pocosdecaldas@trt3.jus.br para eventual necessidade na hora da audiência. Caso necessário, a designação de intérprete de LIBRAS deve ser requerida com antecedência. Ciência ao reclamante pelo seu procurador. Notifique-se o reclamado via postal. POCOS DE CALDAS/MG, 08 de setembro de 2026. ELIANE MAGALHAES DE OLIVEIRA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CELIO REINALDO DE PAULA
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.