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TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Poços de Caldas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE POÇOS DE CALDAS ConPag 0011204-02.2026.5.03.0073 CONSIGNANTE: REHELP SERVICOS EM CALL CENTER LTDA - EPP CONSIGNATÁRIO: VITORIA APARECIDA DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6a9f304 proferida nos autos. Trata-se de ação de consignação em pagamento para entrega de documentos e baixa na CTPS física/digital do(a) consignatário(a). Não há valores a pagar ao(à) consignatário(a). Procedente a pretensão inicial quanto à liberação dos documentos ao(à) empregado(a). Deverá a parte consignatária comparecer no estabelecimento da consignante, no setor de RH, no prazo de 05 dias, para receber os documentos rescisórios e apresentar sua CTPS física para baixa, se for o caso, devendo a consignante devolver o documento no prazo de 48 horas. Deverá a consignante proceder, no prazo de 10 dias, à baixa contratual junto ao registro eletrônico do contrato de trabalho, sob pena de multa diária de R$500,00 até o limite de R$5.000,00, reversível ao(à) consignatário(a), sem prejuízo de expedição de ofício à DRT, para ciência e aplicação das penalidades administrativas cabíveis, bem como de a anotação ser realizada pela Secretaria da Vara (art. 39 § 2º CLT), através do E-Social. ) Ressalta-se que a presente consignação tem como objeto tão somente a liberação de documentos à empregada, não tendo a decisão o poder de homologar a rescisão contratual, não sendo esta Justiça do Trabalho órgão homologador de rescisões tal como o sindicato da categoria. Ao recebimento, o(a) consignatário(a) dará à consignante quitação somente pelo objeto do pedido da consignação, ficando ressalvado seu direito de discutir a forma da ruptura contratual e eventuais créditos trabalhistas em ação própria. Deverá a consignante, no prazo de dez dias, efetuar os recolhimentos previdenciários constantes do documento id 6a2cc5a anexado, comprovando-se nos autos, sob pena de execução, nos termos do art. 114,VIII, da CF. ) Considerando que o(a) consignatário(a) recebia à época do contrato de trabalho salário inferior a 40% do limite da Previdência Social, concedo a ele os benefícios da Justiça Gratuita, nos moldes do artigo 790, parágrafo 3º CLT. Custas pelo(a) consignatário(a) no importe de R$10,64, calculadas sobre R$100,00, dispensadas na forma da lei. Intimem-se as partes. POCOS DE CALDAS/MG, 07 de setembro de 2026. ELIANE MAGALHAES DE OLIVEIRA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - REHELP SERVICOS EM CALL CENTER LTDA - EPP
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