Publicações do processo

0011203-65.2024.8.26.0309

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
7 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

Mostrando as 2 publicações mais recentes de 7 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Jundiaí · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0011203-65.2024.8.26.0309/SP EXEQUENTE: LUCAS FERREIRA DE MELO ADVOGADO(A): ROBERTO JOSÉ CARVALHO DA SILVA (OAB SP154068) ADVOGADO(A): FRANCISCO EDGAR LUCENA DA SILVA (OAB SP478009) EXECUTADO: ASSOCIACAO DE PROTECAO E BENEFICIO AO PROPRIETARIO DE VEICULOS ADVOGADO(A): ALINE OLIVEIRA FREITAS (OAB MG072585) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Melhor compulsando os autos, observa-se que a realização de diligências para a extensão da presente execução a 14 (quatorze) sociedades empresárias que supostamente têm relação com a parte executada é medida contraproducente e contrária à celeridade e simplicidade, princípios regedores do rito sumaríssimo. Assim, concedo o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para que a parte exequente indique bens passíveis de penhora, sob pena de extinção. Se insistir na desconsideração da personalidade jurídica da parte executada, para extensão de suas obrigações aos sócios, deverá trazer a sua ficha cadastral mantida perante a JUCEMG ou justificar concretamente a impossibilidade de fazê-lo. Sem prejuízo, no mesmo prazo, deverá a parte executada também indicar bens passíveis de penhora, sob pena de configuração de ato atentatório à dignidade da justiça, isto na forma do artigo 774, inciso V, do CPC. Alternativamente, poderá formular proposta de acordo, a respeito da qual a parte exequente será intimada para manifestação. Int. 09/09/2026

  2. Intimação

    TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Jundiaí · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0011203-65.2024.8.26.0309/SP EXEQUENTE: LUCAS FERREIRA DE MELO ADVOGADO(A): ROBERTO JOSÉ CARVALHO DA SILVA (OAB SP154068) ADVOGADO(A): FRANCISCO EDGAR LUCENA DA SILVA (OAB SP478009) EXECUTADO: ASSOCIACAO DE PROTECAO E BENEFICIO AO PROPRIETARIO DE VEICULOS ADVOGADO(A): ALINE OLIVEIRA FREITAS (OAB MG072585) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Melhor compulsando os autos, observa-se que a realização de diligências para a extensão da presente execução a 14 (quatorze) sociedades empresárias que supostamente têm relação com a parte executada é medida contraproducente e contrária à celeridade e simplicidade, princípios regedores do rito sumaríssimo. Assim, concedo o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para que a parte exequente indique bens passíveis de penhora, sob pena de extinção. Se insistir na desconsideração da personalidade jurídica da parte executada, para extensão de suas obrigações aos sócios, deverá trazer a sua ficha cadastral mantida perante a JUCEMG ou justificar concretamente a impossibilidade de fazê-lo. Sem prejuízo, no mesmo prazo, deverá a parte executada também indicar bens passíveis de penhora, sob pena de configuração de ato atentatório à dignidade da justiça, isto na forma do artigo 774, inciso V, do CPC. Alternativamente, poderá formular proposta de acordo, a respeito da qual a parte exequente será intimada para manifestação. Int. 09/09/2026

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.