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TRT3 · 6ª Vara do Trabalho de Uberlândia · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE UBERLÂNDIA ATSum 0011203-42.2025.5.03.0173 AUTOR: CAMILO REIS CARVALHO RÉU: BIOENERGETICA AROEIRA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d8bf93 proferido nos autos. DESPACHO/ALVARÁ PJe Certifico que, nos termos do art. 6º da Resolução Conjunta GP/GCR N. 136 - Projeto Garimpo, de 27 de janeiro de 2020, verifiquei as contas judiciais e/ou recursais vinculadas ao presente processo e constatei a inexistência de valores disponíveis e não sacados pelos beneficiários, com exceção daqueles abaixo liberados. Dou fé. Data infra. Regina A. S. Freitas ANALISTA / TÉCNICO JUDICIÁRIO Vistos. Convalido a certidão anterior. Consubstanciado na decisão de ID. 3095f70, determino à instituição bancária CEF - agência 3999 que proceda à movimentação do(s) depósito(s): - judicial(is): PAGANDO-SE/TRANSFERINDO-SE, nesta ordem e até a existência de saldo, mesmo que em valor parcial, PARA: => RECLAMANTE: CAMILO REIS CARVALHO, CPF: 046.545.803-36 por meio de um de seus procuradores: FABIO EDUARDO DE LAURENTIZ, OAB: 170930 VALOR: R$1.049,23 (acrescido de CM e JM a partir de 01/09/2026) =>HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (um dos seguintes procuradores): FABIO EDUARDO DE LAURENTIZ, OAB: 170930 VALOR: R$104,92 (acrescido de CM a partir de 01/09/2026) => DEVOLVER PARA A(O) RECLAMADA(O): BIOENERGETICA AROEIRA S.A., CNPJ: 08.355.201/0001-13 VALOR: SALDO REMANESCENTE/ EXISTENTE EM CONTA DEVERÁ A INSTITUIÇÃO BANCÁRIA ATRAVÉS DO E-MAIL foro.uberlandia@trt3.jus.br (formato PDF) E NO PRAZO DE 15 DIAS COMPROVAR A(S) QUITAÇÃO(ÕES) ANTERIOR(ES) E, CASO NÃO DETERMINADO O SAQUE DE SUA TOTALIDADE, DEVERÁ INFORMAR O SALDO REMANESCENTE DO REFERIDO DEPÓSITO, MESMO QUE ZERADO, BEM COMO, DEVERÁ ENCERRAR IMEDIATAMENTE A(S) CONTA(S) CUJO(S) SALDO(S) FICAR(EM) ZERADO(S). ALVARÁ ENVIADO VIA E-MAIL PARA CUMPRIMENTO. NÃO APRESENTÁ-LO NO BANCO. Observados os princípios da economia e celeridade processuais, assim como as boas práticas de responsabilidade ambiental e de sustentabilidade, este despacho tem força de alvará. Intime(m)-se o(s) beneficiário(s) para ciência do(s) pagamento(s) supramencionado(s) e envie-se o presente ao banco para cumprimento. Após a comprovação do(s) pagamento(s), proceda-se ao lançamento estatístico e arquivem-se os autos. nnnad UBERLANDIA/MG, 08 de setembro de 2026. MARCO AURELIO FERREIRA CLIMACO DOS SANTOS Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CAMILO REIS CARVALHO
TRT3 · 6ª Vara do Trabalho de Uberlândia · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE UBERLÂNDIA ATSum 0011203-42.2025.5.03.0173 AUTOR: CAMILO REIS CARVALHO RÉU: BIOENERGETICA AROEIRA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d8bf93 proferido nos autos. DESPACHO/ALVARÁ PJe Certifico que, nos termos do art. 6º da Resolução Conjunta GP/GCR N. 136 - Projeto Garimpo, de 27 de janeiro de 2020, verifiquei as contas judiciais e/ou recursais vinculadas ao presente processo e constatei a inexistência de valores disponíveis e não sacados pelos beneficiários, com exceção daqueles abaixo liberados. Dou fé. Data infra. Regina A. S. Freitas ANALISTA / TÉCNICO JUDICIÁRIO Vistos. Convalido a certidão anterior. Consubstanciado na decisão de ID. 3095f70, determino à instituição bancária CEF - agência 3999 que proceda à movimentação do(s) depósito(s): - judicial(is): PAGANDO-SE/TRANSFERINDO-SE, nesta ordem e até a existência de saldo, mesmo que em valor parcial, PARA: => RECLAMANTE: CAMILO REIS CARVALHO, CPF: 046.545.803-36 por meio de um de seus procuradores: FABIO EDUARDO DE LAURENTIZ, OAB: 170930 VALOR: R$1.049,23 (acrescido de CM e JM a partir de 01/09/2026) =>HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (um dos seguintes procuradores): FABIO EDUARDO DE LAURENTIZ, OAB: 170930 VALOR: R$104,92 (acrescido de CM a partir de 01/09/2026) => DEVOLVER PARA A(O) RECLAMADA(O): BIOENERGETICA AROEIRA S.A., CNPJ: 08.355.201/0001-13 VALOR: SALDO REMANESCENTE/ EXISTENTE EM CONTA DEVERÁ A INSTITUIÇÃO BANCÁRIA ATRAVÉS DO E-MAIL foro.uberlandia@trt3.jus.br (formato PDF) E NO PRAZO DE 15 DIAS COMPROVAR A(S) QUITAÇÃO(ÕES) ANTERIOR(ES) E, CASO NÃO DETERMINADO O SAQUE DE SUA TOTALIDADE, DEVERÁ INFORMAR O SALDO REMANESCENTE DO REFERIDO DEPÓSITO, MESMO QUE ZERADO, BEM COMO, DEVERÁ ENCERRAR IMEDIATAMENTE A(S) CONTA(S) CUJO(S) SALDO(S) FICAR(EM) ZERADO(S). ALVARÁ ENVIADO VIA E-MAIL PARA CUMPRIMENTO. NÃO APRESENTÁ-LO NO BANCO. Observados os princípios da economia e celeridade processuais, assim como as boas práticas de responsabilidade ambiental e de sustentabilidade, este despacho tem força de alvará. Intime(m)-se o(s) beneficiário(s) para ciência do(s) pagamento(s) supramencionado(s) e envie-se o presente ao banco para cumprimento. Após a comprovação do(s) pagamento(s), proceda-se ao lançamento estatístico e arquivem-se os autos. nnnad UBERLANDIA/MG, 08 de setembro de 2026. MARCO AURELIO FERREIRA CLIMACO DOS SANTOS Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - BIOENERGETICA AROEIRA S.A.
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