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0011203-27.2023.5.18.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT18
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT18 · 1ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATSum 0011203-27.2023.5.18.0001 AUTOR: KETHLEEN FERNANDES DE AMORIM RÉU: S. OTICA COMERCIO DE PRODUTOS OTICOS LTDA - ME E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd48575 proferido nos autos. D E S P A C H O Trata-se de pedido de adjudicação dos bens penhorados: "01 armação de óculos marca Cartier, cor dourada, avaliado em R$ 7.900,00 e 01 óculos solar, marca Salvatore Fergano, avaliado em R$ 2.690,00. TOTAL: R$ 10.590,00. A exequente mánifestou interesse em promover a remição da execução, com a consequente liberação dos bens penhorados em seu favor. Os bens penhorados foi descrito no Auto de Penhora e Avaliação (id 5f1ce07) e avaliado em R$ 10.590,00. Registre-se que o valor líquido do crédito da exequente corresponde a R$ 12.263,14, conforme planilha de ID 66610ed. Não há custas e INSS. Intimado acerca do requerimento da exequente, o executado quedou-se inerte. Pois bem. A adjudicação, prevista no art. 885 da CLT, constitui modalidade de expropriação que possibilita ao credor a aquisição dos bens penhorados para satisfação de seu crédito. Diante disso, defiro a adjudicação dos bens penhorado pelo valor da avaliação, no montante de R$ 10.590,00. Expeça-se o Auto de Adjudicação, intimando-se a adjudicante para assiná-lo, no prazo de 10 dias, bem como o executado quanto ao deferimento da adjudicação. Decorrido o prazo legal, expeça-se mandado de entrega do bem adjudicado. A adjudicante deverá providenciar os meios físicos necessários para remoção do bem, no prazo de 10 dias. Feito, volvam conclusos os autos. MLC GOIANIA/GO, 08 de setembro de 2026. JOSE LUCIANO LEONEL DE CARVALHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - KETHLEEN FERNANDES DE AMORIM

  2. Intimação

    TRT18 · 1ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATSum 0011203-27.2023.5.18.0001 AUTOR: KETHLEEN FERNANDES DE AMORIM RÉU: S. OTICA COMERCIO DE PRODUTOS OTICOS LTDA - ME E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd48575 proferido nos autos. D E S P A C H O Trata-se de pedido de adjudicação dos bens penhorados: "01 armação de óculos marca Cartier, cor dourada, avaliado em R$ 7.900,00 e 01 óculos solar, marca Salvatore Fergano, avaliado em R$ 2.690,00. TOTAL: R$ 10.590,00. A exequente mánifestou interesse em promover a remição da execução, com a consequente liberação dos bens penhorados em seu favor. Os bens penhorados foi descrito no Auto de Penhora e Avaliação (id 5f1ce07) e avaliado em R$ 10.590,00. Registre-se que o valor líquido do crédito da exequente corresponde a R$ 12.263,14, conforme planilha de ID 66610ed. Não há custas e INSS. Intimado acerca do requerimento da exequente, o executado quedou-se inerte. Pois bem. A adjudicação, prevista no art. 885 da CLT, constitui modalidade de expropriação que possibilita ao credor a aquisição dos bens penhorados para satisfação de seu crédito. Diante disso, defiro a adjudicação dos bens penhorado pelo valor da avaliação, no montante de R$ 10.590,00. Expeça-se o Auto de Adjudicação, intimando-se a adjudicante para assiná-lo, no prazo de 10 dias, bem como o executado quanto ao deferimento da adjudicação. Decorrido o prazo legal, expeça-se mandado de entrega do bem adjudicado. A adjudicante deverá providenciar os meios físicos necessários para remoção do bem, no prazo de 10 dias. Feito, volvam conclusos os autos. MLC GOIANIA/GO, 08 de setembro de 2026. JOSE LUCIANO LEONEL DE CARVALHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SO OTICA LTDA - ME - OTICA NOVA VILA EIRELI - ME - S. OTICA COMERCIO DE PRODUTOS OTICOS LTDA - ME - JVA OTICA EIRELI - OTICA OLIVEIRA LTDA - SAM OTICA EIRELI - TS OTICA LTDA - V. N. OTICA LTDA

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