Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT3 · 4ª Vara do Trabalho de Betim · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE BETIM ATOrd 0011202-58.2024.5.03.0087 AUTOR: WASHINGTON HENRIQUE DA FONSECA RÉU: STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 64be95b proferida nos autos. DAS SENTENÇA - Extinção da execução Vistos. Registrados os pagamentos. Considerando o cumprimento integral do acordo, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC, julgo extinta a execução. Vista às partes, pelo prazo de oito dias, dos recolhimentos das despesas, inclusive INSS e IRRF, para fins de cópia/baixa contábil e o que entenderem necessário e, ainda, para, querendo, armazenarem os dados dos presentes autos eletrônicos em assentamento próprio, conforme Arts. 25 e 36 da Resolução n.º 185, de 24/03/2017, do CSJT. O réu deverá indicar valores ainda não liberados, citando o ID e/ou juntando cópia de depósitos recursais, se houver, ficando desde já autorizada a expedição de alvarás. Libero eventual(is) apólice(s) de seguro garantia existente(s) nos autos. Após tais prazos, certifiquem-se quanto a inexistência de liberações pendentes e encaminhem-se os autos ao arquivo definitivo. Intime(m)-se. BETIM/MG, 10 de setembro de 2026. FERNANDO ROTONDO ROCHA Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- WASHINGTON HENRIQUE DA FONSECA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE BETIM ATOrd 0011202-58.2024.5.03.0087 AUTOR: WASHINGTON HENRIQUE DA FONSECA RÉU: STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 64be95b proferida nos autos. DAS SENTENÇA - Extinção da execução Vistos. Registrados os pagamentos. Considerando o cumprimento integral do acordo, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC, julgo extinta a execução. Vista às partes, pelo prazo de oito dias, dos recolhimentos das despesas, inclusive INSS e IRRF, para fins de cópia/baixa contábil e o que entenderem necessário e, ainda, para, querendo, armazenarem os dados dos presentes autos eletrônicos em assentamento próprio, conforme Arts. 25 e 36 da Resolução n.º 185, de 24/03/2017, do CSJT. O réu deverá indicar valores ainda não liberados, citando o ID e/ou juntando cópia de depósitos recursais, se houver, ficando desde já autorizada a expedição de alvarás. Libero eventual(is) apólice(s) de seguro garantia existente(s) nos autos. Após tais prazos, certifiquem-se quanto a inexistência de liberações pendentes e encaminhem-se os autos ao arquivo definitivo. Intime(m)-se. BETIM/MG, 10 de setembro de 2026. FERNANDO ROTONDO ROCHA Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA.