Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · DAM - Ribeirão Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DAM - RIBEIRÃO PRETO CumPrSe 0011201-03.2024.5.15.0067 REQUERENTE: ROMILDO BARBOSA DOS SANTOS REQUERIDO: ZAMP S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6424689 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO DECISÃO Pressupostos extrínsecos: Tempestivo o Agravo de Petição interposto pela executada. Pressupostos intrínsecos: Cabível o apelo, haja vista que a decisão atacada é de natureza definitiva, sendo que as matérias debatidas preenchem o requisito de admissibilidade, na forma do § 1º do artigo 897 da Consolidação das Leis do Trabalho. Processe-se o Agravo de Petição, intimando-se a parte contrária para apresentação de contraminuta. Intimem-se os patronos das partes, ainda, para que efetuem seu cadastramento junto ao sistema PJe na 2ª instância, se for ocaso. Observe-se que se trata de cumprimento provisório de sentença. Após, subam ao E. TRT da 15ª Região, com as nossas homenagens. RIBEIRAO PRETO/SP, 08 de setembro de 2026. AMANDA BARBOSA Juíza do Trabalho Titular RMP
Intimado(s) / Citado(s)
- ROMILDO BARBOSA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DAM - RIBEIRÃO PRETO CumPrSe 0011201-03.2024.5.15.0067 REQUERENTE: ROMILDO BARBOSA DOS SANTOS REQUERIDO: ZAMP S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6424689 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO DECISÃO Pressupostos extrínsecos: Tempestivo o Agravo de Petição interposto pela executada. Pressupostos intrínsecos: Cabível o apelo, haja vista que a decisão atacada é de natureza definitiva, sendo que as matérias debatidas preenchem o requisito de admissibilidade, na forma do § 1º do artigo 897 da Consolidação das Leis do Trabalho. Processe-se o Agravo de Petição, intimando-se a parte contrária para apresentação de contraminuta. Intimem-se os patronos das partes, ainda, para que efetuem seu cadastramento junto ao sistema PJe na 2ª instância, se for ocaso. Observe-se que se trata de cumprimento provisório de sentença. Após, subam ao E. TRT da 15ª Região, com as nossas homenagens. RIBEIRAO PRETO/SP, 08 de setembro de 2026. AMANDA BARBOSA Juíza do Trabalho Titular RMP
Intimado(s) / Citado(s)
- ZAMP S.A.