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TRT15 · EXE1 - São José dos Campos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0011199-89.2017.5.15.0063 AUTOR: NATACHA SUZANA COSTA RÉU: MAXXILAB EXAMES LABORATORIAIS LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8b06635 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE CARAGUATATUBA Prioridade(s): Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso DECISÃO O executado CAIO RIBEIRO DECOUSSAU apresentou embargos à execução (id 764a08f) e agravo de petição (id 2dec110), concomitantes, mas tendo objetos distintos. Enquanto nos embargos à execução, com garantia da execução nos autos, discute o "quantum debeatur", no agravo de petição, insurge-se em face da aplicação da desconsideração da personalidade jurídica da executada originária. Vistos tais fundamentos, ambos, são pertinentes em seus momentos e suas circunstâncias processuais. Por isso, recebo a ambos. Processe-se, em termos. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão, apresentar sua impugnação aos embargos à execução, e, no prazo de 8 dias, sob pena de preclusão, apresentar sua contraminuta ao agravo de petição. Vindo as manifestações, venha concluso para julgamento dos embargos à execução. O agravo de petição (id 764a08f) somente poderá ser remetido aos autos após o decurso do prazo recursal da sentença que julgar os embargos à execução, ante a eventualidade de, contra esta, também ser interposto agravo de petição autônomo em relação ao primeiro. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 03 de setembro de 2026. VALERIA CANDIDO PERES Juíza do Trabalho Substituta JRRW Intimado(s) / Citado(s) - MAXXILAB EXAMES LABORATORIAIS LTDA - CAIO RIBEIRO DECOUSSAU
TRT15 · EXE1 - São José dos Campos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0011199-89.2017.5.15.0063 AUTOR: NATACHA SUZANA COSTA RÉU: MAXXILAB EXAMES LABORATORIAIS LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8b06635 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE CARAGUATATUBA Prioridade(s): Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso DECISÃO O executado CAIO RIBEIRO DECOUSSAU apresentou embargos à execução (id 764a08f) e agravo de petição (id 2dec110), concomitantes, mas tendo objetos distintos. Enquanto nos embargos à execução, com garantia da execução nos autos, discute o "quantum debeatur", no agravo de petição, insurge-se em face da aplicação da desconsideração da personalidade jurídica da executada originária. Vistos tais fundamentos, ambos, são pertinentes em seus momentos e suas circunstâncias processuais. Por isso, recebo a ambos. Processe-se, em termos. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão, apresentar sua impugnação aos embargos à execução, e, no prazo de 8 dias, sob pena de preclusão, apresentar sua contraminuta ao agravo de petição. Vindo as manifestações, venha concluso para julgamento dos embargos à execução. O agravo de petição (id 764a08f) somente poderá ser remetido aos autos após o decurso do prazo recursal da sentença que julgar os embargos à execução, ante a eventualidade de, contra esta, também ser interposto agravo de petição autônomo em relação ao primeiro. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 03 de setembro de 2026. VALERIA CANDIDO PERES Juíza do Trabalho Substituta JRRW Intimado(s) / Citado(s) - NATACHA SUZANA COSTA
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