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0011199-86.2025.5.15.0038

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · CON1 - Jundiaí · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ ATOrd 0011199-86.2025.5.15.0038 AUTOR: VANDERLUCIA MARA SENE RÉU: BABY LUPY INDUSTRUIA E COMERCIO DE PRODUTOS INFANTIS LTDA - EPP E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 11a27e4 proferida nos autos. DECISÃO Os presentes autos vieram conclusos para apreciação de pedido de tutela de evidência, contudo, verifico que a petição apresentada como tal (ID. 27bd5bc) contém, na verdade, requerimento de oitiva de testemunha de forma telepresencial. Considerando que a audiência já foi realizada e a testemunha já foi ouvida, não há dúvidas de que referida pretensão perdeu o seu objeto, razão pela qual julgo prejudicado o pedido de tutela de evidência. Dê-se ciência às partes. JUNDIAI/SP, 04 de setembro de 2026. VERANICI APARECIDA FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta LRA Intimado(s) / Citado(s) - VANDERLUCIA MARA SENE

  2. Intimação

    TRT15 · CON1 - Jundiaí · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ ATOrd 0011199-86.2025.5.15.0038 AUTOR: VANDERLUCIA MARA SENE RÉU: BABY LUPY INDUSTRUIA E COMERCIO DE PRODUTOS INFANTIS LTDA - EPP E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 11a27e4 proferida nos autos. DECISÃO Os presentes autos vieram conclusos para apreciação de pedido de tutela de evidência, contudo, verifico que a petição apresentada como tal (ID. 27bd5bc) contém, na verdade, requerimento de oitiva de testemunha de forma telepresencial. Considerando que a audiência já foi realizada e a testemunha já foi ouvida, não há dúvidas de que referida pretensão perdeu o seu objeto, razão pela qual julgo prejudicado o pedido de tutela de evidência. Dê-se ciência às partes. JUNDIAI/SP, 04 de setembro de 2026. VERANICI APARECIDA FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta LRA Intimado(s) / Citado(s) - BABY LUPY INDUSTRUIA E COMERCIO DE PRODUTOS INFANTIS LTDA - EPP

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