Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · Foro Regional III - Jabaquara - 1ª Vara Cível
Processo 0011199-73.2024.8.26.0003 (processo principal 1029249-67.2023.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Mauro Cravanzola Filho - - Maria das Graças Cravançola - - Esmeralda Barbora Cravançola - Amil Assistência Médica Internacional S/A - Vistos. Diante da inércia da parte executada, aplico a multa fixada em decisão retro. Nada mais sendo requerido em 15 (quinze) dias, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: ANA LÍVIA ZARDETO PIAZZA (OAB 405203/SP), ANDRÉ MASSIORETO DUARTE (OAB 368456/SP), ANA LÍVIA ZARDETO PIAZZA (OAB 405203/SP), ANA LÍVIA ZARDETO PIAZZA (OAB 405203/SP)
TJSP · Foro Regional III - Jabaquara - 1ª Vara Cível
Processo 0011199-73.2024.8.26.0003 (processo principal 1029249-67.2023.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Mauro Cravanzola Filho - - Maria das Graças Cravançola - - Esmeralda Barbora Cravançola - Amil Assistência Médica Internacional S/A - Vistos. 1 - Fls. Retro: Diante da comprovação inequívoca do adimplemento das mensalidades e do cancelamento indevido do plano de saúde dos beneficiários, DETERMINO que a executada proceda, no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, à reativação e liberação integral do plano de saúde de todos os exequentes (Maria das Graças Cravançola, Esmeralda Barbosa Cravançola e Mauro Cravanzola Filho), garantindo-se o acesso irrestrito à rede credenciada, nas condições contratuais vigentes, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), limitada, por ora, a R$ 100.000,00 (cem mil reais), sem prejuízo da apuração do crime de desobediência (art. 330 do CP). Serve a presente decisão como ofício, cabendo à parte exequente providenciar o encaminhamento à executada para cumprimento urgente, comprovando-se o protocolo nos autos. 2 - INDEFIRO o pedido de expedição de ofício à ANS, vez que possível à própria parte referida comunicação. 3 - No mais, INDEFIRO o pedido de aplicação de multa por litigância de má-fé, ante a ausência de incidência das hipóteses legais. Int. - ADV: ANDRÉ MASSIORETO DUARTE (OAB 368456/SP), ANA LÍVIA ZARDETO PIAZZA (OAB 405203/SP), ANA LÍVIA ZARDETO PIAZZA (OAB 405203/SP), ANA LÍVIA ZARDETO PIAZZA (OAB 405203/SP)