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0011199-69.2008.8.16.0017

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJPR · 3ª Vara Cível de Maringá

    Intimação referente ao movimento (seq. 474) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (01/09/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.

  2. Intimação

    TJPR · 3ª Vara Cível de Maringá · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 3ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Atrium Centro Empresarial - Avenida Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Sul - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2726 - Celular: (44) 3472-2767 - E-mail: mar-3vja-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0011199-69.2008.8.16.0017 Quanto ao pedido de concessão da justiça gratuita, aos exequentes, pela derradeira vez, para que atendam à decisão de mov. 467.1, de modo a apresentar declarações de imposto de renda ou declaração de isenção emitidos pela Receita Federal e comprovantes de renda recentes (holerites, contracheques ou extratos bancários), sob pena de indeferimento do pedido. Defiro a penhora do imóvel objeto da matrícula nº 60.598 do 1º Registro de Imóveis de Maringá/PR (mov. 470.2). Lavre-se o termo e intime-se o credor para comprovar averbação imobiliária em 15 dias. Após, intime-se pessoalmente o executado (e cônjuge, se for caso) acerca da penhora dos imóveis, conforme determina o art. 841, § 2º, do CPC, para, querendo: a) requerer a substituição dos bem penhorado, no prazo de 25 dias úteis, desde que comprove que lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente (art. 847, caput, CPC); e b) ofereça impugnação, por simples petição, alegando incorreção da penhora, no prazo de 15 dias úteis, contado da ciência do ato (art. 525, §11º, CPC). Decorrido o prazo para requerer a substituição ou impugnação da penhora, certifique-se todo o ocorrido e expeça-se mandado de avaliação, com fulcro no art. 873, inciso I, do CPC. Maringá, local e data indicados eletronicamente. Juliano Albino Manica Juiz de Direito JG

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