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TJSP · Foro de Americana - 1ª Vara de Família e Sucessões
Processo 0011199-35.2018.8.26.0019 (processo principal 0014452-75.2011.8.26.0019) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - V.P. - De acordo com os elementos constantes nos autos, de fato, houve total pagamento da quantia devida pela parte requerida e, com isso, satisfeita está a obrigação. DIANTE DO EXPOSTO, julgo extinto o processo, nos termos do disposto no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Providencie a serventia a baixa da restrição imposta ao executado, junto ao sistema SERASAJUD. Custas nos termos legais, observando-se, se o caso, as disposições da Justiça Gratuita. Em seguida, feitas as anotações, baixas e comunicações de estilo, arquivem-se com as cautelas de praxe. Se o caso, expeça-se certidão de honorários. Considerando, ainda, que o fundamento da sentença não enseja interesse recursal para eventual impugnação, havendo, portanto, preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, a presente sentença transita em julgado nesta data. - ADV: FERNANDA LIMA DA SILVA DE OLIVEIRA (OAB 242782/SP)
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