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TRT3 · Vara do Trabalho de Bom Despacho · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BOM DESPACHO ACPCiv 0011198-95.2025.5.03.0148 AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO RÉU: ATHOR BICICLETAS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28312e2 proferido nos autos. D E C I S Ã O Vistos. A parte autora, através da petição ID a37cf58, requer a separação dos presentes autos dos de número 0012296-21.2025.5.03.0050 por entender que eles tem causas de pedir diversas. Analisando ambos os feitos, verifica-se que esta ação civil pública busca compelir a ré a se abster de contratar ou manter trabalhador contratado como autônomo, sócio de empresa, ou microempreendedor individual (MEI), por meio de contratos de “prestação de serviços” ou por qualquer outro meio fraudulento, quando presentes os requisitos da relação de emprego previstos nos artigos 2º e 3º da CLT (prestação de serviços por pessoa física, com pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e subordinação jurídica). Já a ação civil pública processada sob o número 0012296-21.2025.5.03.0050, ajuizada posteriormente, busca a adequação das condições ambientais de trabalho, mediante o cumprimento de diversas normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego. Tem-se, portanto, que as causas de pedir são totalmente distintas não havendo motivos para se manter a reunião dos feitos. Assim, cancele-se a perícia designada, intimando-se partes e perito. Ato contínuo, promova-se a separação destes autos ao de número 0012296-21.2025.5.03.0050, certificando-se em ambos os autos. CUMPRA-SE. BOM DESPACHO/MG, 03 de setembro de 2026. PEDRO PAULO FERREIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ATHOR BICICLETAS EIRELI
TRT3 · Vara do Trabalho de Bom Despacho · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BOM DESPACHO ACPCiv 0011198-95.2025.5.03.0148 AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO RÉU: ATHOR BICICLETAS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a31e90 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Considerando que o perito não entregou o laudo pericial, redesigna-se a audiência de INSTRUÇÃO para o dia 05/02/2027 10:10h. Considerando que o presente feito tramita sob o regime do Juízo 100% Digital, a audiência será realizada EXCLUSIVAMENTE por videoconferência, com utilização da plataforma Zoom Meetings (link da reunião: https://trt3-jus-br.zoom.us/j/3835497140, conforme art. 4º, §7º da RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/GCR/GVCR N. 204/2021. Ao entrar na plataforma Zoom deverá se identificar, observando o seguinte formato: NOME + Identificação da parte como RECTE, RECDO, PREPOSTO, ADV RECTE, ADV RECDO OU TESTEMUNHA + HORÁRIO DA AUDIÊNCIA. Tendo em vista que os depoimentos colhidos por videoconferência ocorrerão por vontade expressa ou tácita dos litigantes, a insuficiência de recursos técnicos ou eventual falha na conexão com a sala virtual (inclusive no tocante à qualidade e habilitação do áudio e do vídeo) são inescusáveis e poderão ensejar aplicação da pena de confissão (caso prejudicada a oitiva da parte) ou perda da prova (caso prejudicada a oitiva da testemunha). Ficam os litigantes advertidos que, nos depoimentos colhidos por videoconferência, as partes, as testemunhas e os advogados, deverão acessar a sala virtual de locais distintos, utilizando dispositivos diferentes, a fim de se assegurar a incomunicabilidade e higidez da prova, salientando-se que a inobservância destas diretrizes também poderá ensejar aplicação da pena de confissão (caso prejudicada a oitiva da parte) ou perda da prova (caso prejudicada a oitiva da testemunha). Cabe esclarecer que, na sede da unidade judiciária, haverá dispositivo disponível para viabilizar apenas participação das partes e testemunhas na audiência por videoconferência (art. 4º, §8º da RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/GCR/GVCR N. 204/2021). Os advogados, por sua vez, deverão diligenciar para participarem por acesso próprio ou eventualmente disponibilizado na sala da Ordem dos Advogados do Brasil. Finalmente, eventual requerimento de adiamento pela ausência e/ou precariedade de conexão da testemunha deverá estar amparado pelo comprovante do convite respectivo, apresentando no feito antes do início da audiência, sob pena de preclusão e perda da prova. Intimem-se as partes pessoalmente e por seus procuradores. INTIME-SE O PERITO PELA DERRADEIRA VEZ A ENTREGAR O LAUDO PERICIAL, NO PRAZO DE 10 DIAS, SOB PENA DE SER DESTITUÍDO. BOM DESPACHO/MG, 03 de setembro de 2026. MARCELO SOARES VIEGAS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ATHOR BICICLETAS EIRELI
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