Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT18
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT18 · 2ª VARA DO TRABALHO DE ANÁPOLIS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ANÁPOLIS ATOrd 0011198-90.2016.5.18.0052 AUTOR: NATHALIA ELISA MOREIRA MARTOS RÉU: DG COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d155e1 proferido nos autos. DESPACHO A restrição de visibilidade de documentos é medida excepcional, reservada às hipóteses em que a preservação da intimidade ou o interesse social superem o interesse público à transparência. No presente caso, observa-se que o requerimento de ID. 0b3b878 e os documentos que o instruem não apresentam dados sensíveis protegidos por sigilo bancário, fiscal ou informações estritamente pessoais que justifiquem o segredo de justiça. Dessa forma, determino o levantamento do sigilo e a intimação da parte exequente para, querendo, manifestar-se sobre o requerimento de cancelamento da medida coercitiva atípica determinada nestes autos no prazo de 05 (cinco) dias. ANAPOLIS/GO, 08 de setembro de 2026. JULIANO BRAGA SANTOS Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- NATHALIA ELISA MOREIRA MARTOS
TRT18 · 2ª VARA DO TRABALHO DE ANÁPOLIS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ANÁPOLIS ATOrd 0011198-90.2016.5.18.0052 AUTOR: NATHALIA ELISA MOREIRA MARTOS RÉU: DG COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d155e1 proferido nos autos. DESPACHO A restrição de visibilidade de documentos é medida excepcional, reservada às hipóteses em que a preservação da intimidade ou o interesse social superem o interesse público à transparência. No presente caso, observa-se que o requerimento de ID. 0b3b878 e os documentos que o instruem não apresentam dados sensíveis protegidos por sigilo bancário, fiscal ou informações estritamente pessoais que justifiquem o segredo de justiça. Dessa forma, determino o levantamento do sigilo e a intimação da parte exequente para, querendo, manifestar-se sobre o requerimento de cancelamento da medida coercitiva atípica determinada nestes autos no prazo de 05 (cinco) dias. ANAPOLIS/GO, 08 de setembro de 2026. JULIANO BRAGA SANTOS Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- CLAUDIO PEREIRA ROCHA
- DG COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - ME
- DIVINA ABADIA PEREIRA CASTRO
- GILBERTO PEREIRA CASTRO