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0011198-66.2026.8.26.0602

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Tribunal
TJSP
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Sorocaba - Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública

    Processo 0011198-66.2026.8.26.0602 (processo principal 1020449-96.2023.8.26.0602) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Não padronizado - Encarnação Simon Rodrigues Alves - Decorrido o prazo sem comprovação pela executada quanto ao adimplemento da obrigação, nos termos da tutela provisória de urgência concedida, providencie a serventia o SEQUESTRO ELETRÔNICO DE BENS, por meio do SISBAJUD, pois é lícito ao magistrado determinar o bloqueio de valores em contas públicas para garantir o custeio de tratamento médico indispensável para concretizar o princípio da dignidade da pessoa humana e do direito à vida e à saúde. (Resp 820674. Fonte: STJ). O valor será de R$ 4.864,92, referente ao período de 3 meses consecutivos (fls.4/13), prazo suficiente para que a ré forneça regularmente os fármacos e insumos. No mais, faculto ao ente público aplicar ao caso concreto o Enunciado nº 53 das Jornadas de Direito de Saúde do Conselho Nacional de Justiça: ENUNCIADO Nº 53 Mesmo quando já efetuado o bloqueio de numerário por ordem judicial, pelo princípio da economicidade, deve ser facultada a aquisição imediata do produto por instituição pública ou privada vinculada ao Sistema Único de Saúde - SUS, observado o preço máximo de venda ao governo - PMVG, estabelecido pela CMED. Advirto ao exequente que, nos termos dos Enunciados nº 54 e 55, das Jornadas de Direito de Saúde do Conselho Nacional de Justiça, que os valores depositados/ sequestrados em conta judicial serão liberados de forma gradual, mediante a comprovação da necessidade de continuidade do tratamento postulado, bem como o levantamento dos valores depende da assinatura de termo de responsabilidade e prestação de contas periódica. Nesse sentido: ENUNCIADO Nº 54 Havendo valores depositados em conta judicial, a liberação do numerário deve ocorrer de forma gradual mediante comprovação da necessidade de continuidade do tratamento postulado, evitando-se a liberação única do montante integral. ENUNCIADO Nº 55 O levantamento de valores para o cumprimento de medidas liminares nos processos depende da assinatura de termo de responsabilidade e prestação de contas periódica. Em caso de tratamento em rede privada, será adotado o Enunciado nº 82 das Jornadas mencionadas: ENUNCIADO Nº 82 A entrega de valores bloqueados do orçamento público da saúde para custeio do tratamento na rede privada não deve ser feita diretamente à parte demandante, e sim ao estabelecimento que cumprir a obrigação em substituição à Fazenda Pública, após comprovação da sua realização, por meio de apresentação do respectivo documento fiscal. - ADV: GABRIELA SANTOS DALOCA (OAB 318615/SP), LARISSA SOUZA CUNHA (OAB 523818/SP), LUMA HELENA PONTE (OAB 489767/SP)

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