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TRT3 · 43ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 43ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ConPag 0011197-11.2025.5.03.0181 CONSIGNANTE: CLINICA DE PSICOLOGIA E MEDICA LTDA CONSIGNATÁRIO: SAMLA ANDREZZA BATISTA SCHUENKER INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 27bbd9e proferida nos autos. SENTENÇA - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO: Tendo em vista o decurso do prazo legal para oposição de embargos contados a partir do despacho de ID11f3cfd e diante do cumprimento integral do acordo, julgo extinta a execução nos termos do artigo 924, inciso II do CPC e, por consequência, libere-se o saldo existente no depósito de IDdd67ff5(R$532,37 em 21/08/2026, conta nº 0620042032996027), para satisfação total do débito discriminado na decisão homologatória de cálculos de ID1e05d6e, com atualização a partir da data da guia, da seguinte forma: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS: R$514,87;CUSTAS JUDICIAIS: R$17,50 Expeça-se ofício conversão e, em seguida, deverá a Secretaria encaminhá-lo à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, via correio eletrônico. Após, aguarde-se a comprovação da transferência, para oportuna remessa dos autos ao arquivo definitivo. Cumpra-se, com a ciência das partes. BELO HORIZONTE/MG, 04 de setembro de 2026. GRACA MARIA BORGES DE FREITAS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CLINICA DE PSICOLOGIA E MEDICA LTDA
TRT3 · 43ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 43ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ConPag 0011197-11.2025.5.03.0181 CONSIGNANTE: CLINICA DE PSICOLOGIA E MEDICA LTDA CONSIGNATÁRIO: SAMLA ANDREZZA BATISTA SCHUENKER INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 27bbd9e proferida nos autos. SENTENÇA - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO: Tendo em vista o decurso do prazo legal para oposição de embargos contados a partir do despacho de ID11f3cfd e diante do cumprimento integral do acordo, julgo extinta a execução nos termos do artigo 924, inciso II do CPC e, por consequência, libere-se o saldo existente no depósito de IDdd67ff5(R$532,37 em 21/08/2026, conta nº 0620042032996027), para satisfação total do débito discriminado na decisão homologatória de cálculos de ID1e05d6e, com atualização a partir da data da guia, da seguinte forma: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS: R$514,87;CUSTAS JUDICIAIS: R$17,50 Expeça-se ofício conversão e, em seguida, deverá a Secretaria encaminhá-lo à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, via correio eletrônico. Após, aguarde-se a comprovação da transferência, para oportuna remessa dos autos ao arquivo definitivo. Cumpra-se, com a ciência das partes. BELO HORIZONTE/MG, 04 de setembro de 2026. GRACA MARIA BORGES DE FREITAS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SAMLA ANDREZZA BATISTA SCHUENKER
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