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TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Poços de Caldas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE POÇOS DE CALDAS ATOrd 0011195-45.2022.5.03.0149 AUTOR: CLAYTON FREIRE CAMPOS RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 57b0e1a proferida nos autos. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO Vistos, etc. Fica(m) o(a)(s) perito(a)(s) judicial(is) ROGERIO LODOVICHO, CPF: 061.994.038-78 intimado(a)(s) a se manifestar acerca do recebimento dos seus honorários periciais, em 15 dias, presumindo-se no silêncio o recebimento. Em caso de existência de substituição de depósito recursal ou garantia da execução trabalhista por fiança bancária ou seguro garantia judicial, ficam desoneradas todas as apólices. O presente despacho, que possui força de ofício, poderá ser entregue junto à seguradora para fins de liberação da apólice. Em face do pagamento do valor exequendo, declaro a extinção da execução, com fundamento no artigo 924, II, do CPC . Registrados os valores, com encerramento de todas as contas vinculadas a este processo, arquivem-se definitivamente os autos. POCOS DE CALDAS/MG, 08 de setembro de 2026. RENATO DE SOUSA RESENDE Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CLAYTON FREIRE CAMPOS
TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Poços de Caldas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE POÇOS DE CALDAS ATOrd 0011195-45.2022.5.03.0149 AUTOR: CLAYTON FREIRE CAMPOS RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 57b0e1a proferida nos autos. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO Vistos, etc. Fica(m) o(a)(s) perito(a)(s) judicial(is) ROGERIO LODOVICHO, CPF: 061.994.038-78 intimado(a)(s) a se manifestar acerca do recebimento dos seus honorários periciais, em 15 dias, presumindo-se no silêncio o recebimento. Em caso de existência de substituição de depósito recursal ou garantia da execução trabalhista por fiança bancária ou seguro garantia judicial, ficam desoneradas todas as apólices. O presente despacho, que possui força de ofício, poderá ser entregue junto à seguradora para fins de liberação da apólice. Em face do pagamento do valor exequendo, declaro a extinção da execução, com fundamento no artigo 924, II, do CPC . Registrados os valores, com encerramento de todas as contas vinculadas a este processo, arquivem-se definitivamente os autos. POCOS DE CALDAS/MG, 08 de setembro de 2026. RENATO DE SOUSA RESENDE Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - TELEFONICA BRASIL S.A.
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