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0011195-03.2021.5.03.0142

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
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2 publicações
Período
ago/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · 5ª Vara do Trabalho de Betim · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE BETIM ATOrd 0011195-03.2021.5.03.0142 AUTOR: MARCELO FERNANDO DE PAULA RÉU: TRANSPORTES NOVA ERA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed13cb3 proferido nos autos. Vistos. Considerando o retorno dos autos da instância superior, com trânsito em julgado da decisão de ID c98f5a7, que negou provimento ao agravo de instrumento do reclamante, prossiga-se. Oficie-se à RFB para que informe, em 10 (dez) dias, o regime a que está sujeita a Executada (contribuição sobre a folha ou contribuição sobre a receita), bem como o percentual para apuração da contribuição previdenciária incidente sobre a folha de pagamento, caso esteja enquadrada no regime misto, observando-se o período da ocorrência do fato gerador (vigência do contrato de trabalho de 13/08/2018 A 22/06/2021), conforme determinado na sentença ID ab1cc5d. Considerando os princípios da economia e celeridade processuais, basilares do Processo do Trabalho, bem como as peculiaridades do Processo Judicial Eletrônico, cópia deste despacho, assinada digitalmente, valerá como ofício, dispensadas as demais formalidades. Vindo aos autos a resposta, intime-se a perita contábil, MARIA DE FATIMA LINHARES DE CARVALHO MELLO, a proceder à adequação e atualização dos cálculos de liquidação, conforme sentença/acórdão de Id ab1cc5d, decotando-se os valores levantados pelo Exequente e comprovados nos autos, com inclusão de todos os créditos pendentes, inclusive custas de execução, e com observação ao integral teor das decisões exequendas (sentenças e/ou acórdãos), no prazo de 10 (dez) dias. Deverá ser incluído na conta o valor dos honorários periciais contábeis, arbitrados ao Id c3c8963. Eventual apuração de diferenças de FGTS e multa de 40% deve ser recolhida na conta vinculada, nos termos da Tese 68 de IRR/TST. Caso exista IR a ser recolhido, deverá ser observada a legislação pertinente, inclusive as Instruções Normativas da Receita Federal do Brasil, e a OJ 400 da SDI-I/TST. O valor da base de cálculo, o período de apuração e O NÚMERO DE MESES deverão constar expressamente nos cálculos, no resumo geral. Atente-se o Expert quanto a apuração de desconto de IRPF quanto a honorários periciais e advocatícios, observados os termos do art. 206 e seguintes do Provimento Geral Consolidado do TRT da 3ª Região - 2015. Após apresentação da nova conta, intimem-se as partes para vista do laudo pericial contábil RETIFICADO, pelo prazo de 08 dias, sob pena de preclusão (artigo 879, § 2º da CLT). BETIM/MG, 28 de agosto de 2026. VIVIANNE CELIA FERREIRA RAMOS CORREA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - TRANSPORTES NOVA ERA LTDA

  2. Intimação

    TRT3 · 5ª Vara do Trabalho de Betim · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE BETIM ATOrd 0011195-03.2021.5.03.0142 AUTOR: MARCELO FERNANDO DE PAULA RÉU: TRANSPORTES NOVA ERA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed13cb3 proferido nos autos. Vistos. Considerando o retorno dos autos da instância superior, com trânsito em julgado da decisão de ID c98f5a7, que negou provimento ao agravo de instrumento do reclamante, prossiga-se. Oficie-se à RFB para que informe, em 10 (dez) dias, o regime a que está sujeita a Executada (contribuição sobre a folha ou contribuição sobre a receita), bem como o percentual para apuração da contribuição previdenciária incidente sobre a folha de pagamento, caso esteja enquadrada no regime misto, observando-se o período da ocorrência do fato gerador (vigência do contrato de trabalho de 13/08/2018 A 22/06/2021), conforme determinado na sentença ID ab1cc5d. Considerando os princípios da economia e celeridade processuais, basilares do Processo do Trabalho, bem como as peculiaridades do Processo Judicial Eletrônico, cópia deste despacho, assinada digitalmente, valerá como ofício, dispensadas as demais formalidades. Vindo aos autos a resposta, intime-se a perita contábil, MARIA DE FATIMA LINHARES DE CARVALHO MELLO, a proceder à adequação e atualização dos cálculos de liquidação, conforme sentença/acórdão de Id ab1cc5d, decotando-se os valores levantados pelo Exequente e comprovados nos autos, com inclusão de todos os créditos pendentes, inclusive custas de execução, e com observação ao integral teor das decisões exequendas (sentenças e/ou acórdãos), no prazo de 10 (dez) dias. Deverá ser incluído na conta o valor dos honorários periciais contábeis, arbitrados ao Id c3c8963. Eventual apuração de diferenças de FGTS e multa de 40% deve ser recolhida na conta vinculada, nos termos da Tese 68 de IRR/TST. Caso exista IR a ser recolhido, deverá ser observada a legislação pertinente, inclusive as Instruções Normativas da Receita Federal do Brasil, e a OJ 400 da SDI-I/TST. O valor da base de cálculo, o período de apuração e O NÚMERO DE MESES deverão constar expressamente nos cálculos, no resumo geral. Atente-se o Expert quanto a apuração de desconto de IRPF quanto a honorários periciais e advocatícios, observados os termos do art. 206 e seguintes do Provimento Geral Consolidado do TRT da 3ª Região - 2015. Após apresentação da nova conta, intimem-se as partes para vista do laudo pericial contábil RETIFICADO, pelo prazo de 08 dias, sob pena de preclusão (artigo 879, § 2º da CLT). BETIM/MG, 28 de agosto de 2026. VIVIANNE CELIA FERREIRA RAMOS CORREA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MARCELO FERNANDO DE PAULA

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