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0011194-67.2026.5.03.0069

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Tribunal
TRT3
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set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Ouro Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE OURO PRETO PAP 0011194-67.2026.5.03.0069 REQUERENTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ENTIDADES DE ASSISTENCIA SOCIAL, DE ORIENTACAO E FORMACAO PROFISSIONAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS - SENALBA-MG REQUERIDO: ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MARIANA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 431272f proferida nos autos. Nos termos do artigo 381 do CPC, "a produção antecipada de provas será admitida nos casos em que: I - haja fundado receio de que venha a tornar-se impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos na pendência da ação; II - a prova a ser produzida seja suscetível de viabilizar a autocomposição ou outro meio adequado de solução de conflito; III - o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento de ação". No presente caso, os pedidos formulados na inicial são mais abrangentes e extrapolam os objetivos da produção antecipada de provas. O autor pretende a condenação da ré ao “cumprimento integral da cláusula Trigésima Quinta da Convenção Coletiva apresentando todos os documentos nela descritos pelo período de vigência da CCT” e “pagamento de duas multas previstas na cláusula Trigésima Oitava da CCT, uma por cada data-base, correspondente a 15% (quinze por cento) do salário do trabalhador por empregado.” De acordo com a natureza das pretensões deduzidas na inicial, fica evidenciada a inadequação desta via processual. O sindicato autor deveria ter ajuizado Ação de Cumprimento. O correto cadastramento da ação no sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe) é responsabilidade exclusiva da parte (cf. artigo 19, caput e § 2º, da Resolução CSJT 185/2017). Portanto, inobservada a correta classificação judicial da ação, extingo o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, CPC. Custas pela parte autora, calculadas sobre o valor atribuído à causa, no importe legal, isenta. Intimem-se. OURO PRETO/MG, 01 de setembro de 2026. MARCOS VINICIUS BARROSO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ENTIDADES DE ASSISTENCIA SOCIAL, DE ORIENTACAO E FORMACAO PROFISSIONAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS - SENALBA-MG

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