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0011194-64.2016.5.18.0016

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT18
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Período
set/2026

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  1. Edital

    TRT18 · 16ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0011194-64.2016.5.18.0016 AUTOR: DORACI DOS SANTOS RÉU: C. V. DUARTE - BAMBOE CAFE - RESTAURANTE CHILL - OUT - ME E OUTROS (4) EDITAL DE INTIMAÇÃO O Juiz ÉDISON VACCARI, Titular da E. 16ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA - GO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, FAZ SABER a quantos virem o presente EDITAL ou dele tiverem conhecimento que, por intermédio deste, fica(m) INTIMADO(A/S) o(a/s) reclamado(a/s) M M SANCHEZ EVENTOS RESTAURANTE LTDA, CNPJ: 30.234.676/0001-00; RUSTICAE PROJETOS E CONTRUCOES SUSTENTAVEIS LTDA, CNPJ: 63.157.803/0001-74, atualmente em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência da sentença proferida nos autos, cujo teor do DISPOSITIVO segue transcrito: “ Foi instaurado, a pedido da exequente, o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica - IDPJ, para fins de inclusão de M M SANCHEZ EVENTOS RESTAURANTE LTDA, CNPJ 30.234.676/0001-00, e RUSTICAE PROJETOS E CONSTRUÇÕES SUSTENTAVEIS LTDA, CNPJ 63.157.803/0001-74, no polo passivo da presente execução. Regularmente citados, os suscitados não apresentaram contestação. Portanto, considerando o decurso do prazo para manifestação dos suscitados e sendo certo que não há nos presentes autos outros elementos aptos a ensejar entendimento em sentido contrário deste Juízo, sem ambages, julgo PROCEDENTE o presente Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, para determinar a inclusão dos requeridos M M SANCHES EVENTOS RESTAURANTE LTDA e RUSTICAE PROJETOS E CONSTRUÇÕES SUSTENTAVEIS LTDA no polo passivo do presente feito, devendo a execução prosseguir em seus desfavores. Registre-se. Intimem-se. Decorrido in albis o prazo legal, proceda-se à pesquisa sequencial dos convênios, conforme previsto na Recomendação TRT 18ª SCR 1/2020, a saber: 1) SISBAJUD/SAB; 2) Verificação da existência de relatório de análise e pesquisa patrimonial, no diretório: X:>dpp>pesquisas npp; 3) RENAJUD/DETRANET; 4) INFOJUD (IRPF, ITR e DOI); 5) CNIB; 6) Conectividade/CEF; 7) Convênio de acesso aos saldos e extratos junto à CEF; 8) Mandado de Penhora e avaliação; 9) Inclusão no BNDT. ”. Prazo legal. O inteiro teor da r. decisão encontra-se à disposição da parte interessada no sítio http://pje.trt18.jus.br/primeirograu/login.seam. GOIANIA/GO, 10 de setembro de 2026. DAIANE DA CUNHA MARQUES Intimado(s) / Citado(s) - M M SANCHEZ EVENTOS RESTAURANTE LTDA

  2. Intimação

    TRT18 · 16ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0011194-64.2016.5.18.0016 AUTOR: DORACI DOS SANTOS RÉU: C. V. DUARTE - BAMBOE CAFE - RESTAURANTE CHILL - OUT - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a6aa5e2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Portanto, considerando o decurso do prazo para manifestação dos suscitados e sendo certo que não há nos presentes autos outros elementos aptos a ensejar entendimento em sentido contrário deste Juízo, sem ambages, julgo PROCEDENTE o presente Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, para determinar a inclusão dos requeridos M M SANCHES EVENTOS RESTAURANTE LTDA e RUSTICAE PROJETOS E CONSTRUÇÕES SUSTENTAVEIS LTDA no polo passivo do presente feito, devendo a execução prosseguir em seus desfavores. Registre-se. Intimem-se. Decorrido in albis o prazo legal, proceda-se à pesquisa sequencial dos convênios, conforme previsto na Recomendação TRT 18ª SCR 1/2020, a saber: 1) SISBAJUD/SAB; 2) Verificação da existência de relatório de análise e pesquisa patrimonial, no diretório: X:>dpp>pesquisas npp; 3) RENAJUD/DETRANET; 4) INFOJUD (IRPF, ITR e DOI); 5) CNIB; 6) Conectividade/CEF; 7) Convênio de acesso aos saldos e extratos junto à CEF; 8) Mandado de Penhora e avaliação; 9) Inclusão no BNDT. Ultimadas as providências acima listadas e havendo requerimento expresso em relação aos convênios CCS, SERASAJUD, CENSEC e CRC-JUD, bem como ao pedido de realização de audiência de tentativa de conciliação (CEJUSC), providencie a Secretaria sem a necessidade de nova conclusão dos autos. Enquanto não concluída a pesquisa dos convênios supracitados, não serão apreciados outros requerimentos de iniciativa da parte credora (v.g. liberação de crédito parcial obtido no SISBAJUD; desconsideração da personalidade jurídica; desconsideração inversa; alegação de grupo econômico, etc). Com a juntada do resultado e não havendo outros requerimentos, intime-se a parte credora para, no prazo de 30 (trinta) dias, tomar ciência dos convênios já realizados, devendo fornecer elementos necessários ao prosseguimento do feito, indicando medidas ainda não tentadas, sob pena de remessa ao arquivo provisório. Ressalta-se que a simples reiteração de convênios ou medidas já tentadas em data recente (há menos de 1 ano) ou o apontamento genérico de atos executórios sem especificar a necessidade/utilidade da medida ao caso concreto ficam desde já indeferidos, sem a necessidade de nova conclusão dos autos. Transcorrendo in albis o prazo de 30 (trinta) dias, remetam-se os autos ao arquivo provisório por 02 (dois) anos, tempo necessário à implementação da prescrição intercorrente (art. 11-A da CLT). Após o decurso do prazo de 02 (dois) anos, retornem os autos conclusos. ÉDISON VACCARI Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CARMECINA VILELA DUARTE

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