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0011194-53.2021.5.03.0098

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Divinópolis · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DIVINÓPOLIS ATOrd 0011194-53.2021.5.03.0098 AUTOR: SIMONE TEIXEIRA ANTUNES RÉU: ACOLHER HOME CARE LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bcab0c5 proferido nos autos. Vistos, etc. Ante a inércia do devedor. levem-se à praça os bens penhorados Id d79a3cb Fica, desde já, nomeada a MGL LEILÕES, que terá sessenta dias para realizar o leilão, cujas despesas correrão por conta do executado. CADASTRAR O LEILOEIRO COMO TERCEIRO INTERESSADO cpf 039.167.186-30 Serão recebidos lances não inferiores a 50% do valor da avaliação. Fixo a comissão dos leiloeiros em 5% (cinco por cento) - bem imóvel e 10% (dez por cento) - bem móvel sobre o valor do lanço vencedor. No caso de acordo, remição ou cancelamento por interesse de ambas as partes nos 10 dias antecedentes ao leilão, a comissão será de 2% (dois porcento) sobre o valor da avaliação do bem penhorado, sob responsabilidade da parte executada. Havendo quitação da dívida ou transação da execução, a executada arcará com as despesas específicas da função dos leiloeiros, ora arbitradas em 1/3 do salário mínimo, sendo que a venda somente será suspensa se houver o pagamento ou for protocolado acordo, com comprovação de pagamento das custas, encargos sociais e demais despesas do processo, até o dia imediatamente anterior à data designada para o leilão. Os leiloeiros ficarão responsáveis por: a) Confeccionar o edital de leilão, que deverá conter todos os requisitos constantes no art. 886 do CPC; b) Intimar/cientificar as partes, Juízo Deprecante e os demais interessados (credores hipotecários, Juízos que determinaram o registro de penhoras anteriormente averbadas, condôminos, cônjuge e outros), eventualmente constantes de gravames efetuados sobre os bens móveis ou imóveis, da realização dos leilões, por Carta Registrada com Aviso de Recebimento, edital ou outro meio idôneo. Intimem-se as partes e o leiloeiro. DIVINOPOLIS/MG, 10 de setembro de 2026. ALINE QUEIROGA FORTES RIBEIRO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - UNIMED DIVINOPOLIS -COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA - ACOLHER HOME CARE LTDA

  2. Intimação

    TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Divinópolis · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DIVINÓPOLIS ATOrd 0011194-53.2021.5.03.0098 AUTOR: SIMONE TEIXEIRA ANTUNES RÉU: ACOLHER HOME CARE LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bcab0c5 proferido nos autos. Vistos, etc. Ante a inércia do devedor. levem-se à praça os bens penhorados Id d79a3cb Fica, desde já, nomeada a MGL LEILÕES, que terá sessenta dias para realizar o leilão, cujas despesas correrão por conta do executado. CADASTRAR O LEILOEIRO COMO TERCEIRO INTERESSADO cpf 039.167.186-30 Serão recebidos lances não inferiores a 50% do valor da avaliação. Fixo a comissão dos leiloeiros em 5% (cinco por cento) - bem imóvel e 10% (dez por cento) - bem móvel sobre o valor do lanço vencedor. No caso de acordo, remição ou cancelamento por interesse de ambas as partes nos 10 dias antecedentes ao leilão, a comissão será de 2% (dois porcento) sobre o valor da avaliação do bem penhorado, sob responsabilidade da parte executada. Havendo quitação da dívida ou transação da execução, a executada arcará com as despesas específicas da função dos leiloeiros, ora arbitradas em 1/3 do salário mínimo, sendo que a venda somente será suspensa se houver o pagamento ou for protocolado acordo, com comprovação de pagamento das custas, encargos sociais e demais despesas do processo, até o dia imediatamente anterior à data designada para o leilão. Os leiloeiros ficarão responsáveis por: a) Confeccionar o edital de leilão, que deverá conter todos os requisitos constantes no art. 886 do CPC; b) Intimar/cientificar as partes, Juízo Deprecante e os demais interessados (credores hipotecários, Juízos que determinaram o registro de penhoras anteriormente averbadas, condôminos, cônjuge e outros), eventualmente constantes de gravames efetuados sobre os bens móveis ou imóveis, da realização dos leilões, por Carta Registrada com Aviso de Recebimento, edital ou outro meio idôneo. Intimem-se as partes e o leiloeiro. DIVINOPOLIS/MG, 10 de setembro de 2026. ALINE QUEIROGA FORTES RIBEIRO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SIMONE TEIXEIRA ANTUNES

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