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0011193-09.2025.5.03.0040

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT3 · 10ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 10ª TURMA Relatora: Taisa Maria Macena de Lima ROT 0011193-09.2025.5.03.0040 RECORRENTE: COMPANHIA NACIONAL DE CIMENTO - CNC E OUTROS (1) RECORRIDO: TOTALLIMP SOLUCOES LTDA Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Recurso Ordinário Trabalhista 0011193-09.2025.5.03.0040, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). EMENTA: RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. EMPRESA TOMADORA DE SERVIÇOS. Demonstrada nos autos hipótese típica de terceirização, em que os serviços executados pelo reclamante foram prestados em benefício da empresa tomadora, não se pode exonerá-la da responsabilidade pelo adimplemento das verbas trabalhistas devidas. FUNDAMENTOS PELOS QUAIS, O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária da Décima Turma, hoje realizada, julgou o presente processo e, por unanimidade, conheceu do recurso ordinário interposto pela 2ª reclamada, COMPANHIA NACIONAL DE CIMENTO - CNC; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento. Presidente em exercício: Exmo. Desembargador Ricardo Antônio Mohallem. Tomaram parte no julgamento a(os) Exma(os).: Desembargadora Taísa Maria Macena de Lima (Relatora), Juiz Convocado Alexandre Wagner de Morais Albuquerque (substituindo o Exmo. Desembargador Ricardo Marcelo Silva, por motivo de férias regimentais) e Desembargador Marcus Moura Ferreira. Presente ao julgamento a il. representante do Ministério Público do Trabalho: Dra. Júnia Castelar Savaget. Belo Horizonte, 1º de setembro de 2026. BELO HORIZONTE/MG, 02 de setembro de 2026. JOSE JESUS DE LIMA Intimado(s) / Citado(s) - RICARDO AUGUSTO ARAUJO DRUMMOND

  2. Intimação

    TRT3 · 10ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 10ª TURMA Relatora: Taisa Maria Macena de Lima ROT 0011193-09.2025.5.03.0040 RECORRENTE: COMPANHIA NACIONAL DE CIMENTO - CNC E OUTROS (1) RECORRIDO: TOTALLIMP SOLUCOES LTDA Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Recurso Ordinário Trabalhista 0011193-09.2025.5.03.0040, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). EMENTA: RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. EMPRESA TOMADORA DE SERVIÇOS. Demonstrada nos autos hipótese típica de terceirização, em que os serviços executados pelo reclamante foram prestados em benefício da empresa tomadora, não se pode exonerá-la da responsabilidade pelo adimplemento das verbas trabalhistas devidas. FUNDAMENTOS PELOS QUAIS, O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária da Décima Turma, hoje realizada, julgou o presente processo e, por unanimidade, conheceu do recurso ordinário interposto pela 2ª reclamada, COMPANHIA NACIONAL DE CIMENTO - CNC; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento. Presidente em exercício: Exmo. Desembargador Ricardo Antônio Mohallem. Tomaram parte no julgamento a(os) Exma(os).: Desembargadora Taísa Maria Macena de Lima (Relatora), Juiz Convocado Alexandre Wagner de Morais Albuquerque (substituindo o Exmo. Desembargador Ricardo Marcelo Silva, por motivo de férias regimentais) e Desembargador Marcus Moura Ferreira. Presente ao julgamento a il. representante do Ministério Público do Trabalho: Dra. Júnia Castelar Savaget. Belo Horizonte, 1º de setembro de 2026. BELO HORIZONTE/MG, 02 de setembro de 2026. JOSE JESUS DE LIMA Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA NACIONAL DE CIMENTO - CNC

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