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TJSP · Foro de Ribeirão Preto - 3ª Vara Cível
Processo 0011192-56.2026.8.26.0506 (processo principal 1044146-17.2021.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Rogério de Oliveira Martins - Unimed Ribeirão Preto - Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos. Ante a satisfação da obrigação, assinalada pelo exequente, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC. Custas recolhidas junto à inicial. Servirá a presente sentença de ofício para fins de desbloqueios, levantamento de penhora e cancelamento de eventuais averbações procedidas nos termos do artigo 828 do CPC, cabendo ao interessado providenciar o respectivo protocolo. Oportunamente, transitada esta em julgado e cumprido o acima ou em nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. P. I. - ADV: RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP), ALEXANDRE APARECIDO SAKAEMURA (OAB 355470/SP), CARLA CRISTINA SILVA SCHMIDT KULNISKI (OAB 408980/SP)
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