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Tribunal
TRT18
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Período
set/2026
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Intimação
TRT18 · 9ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATSum 0011192-08.2022.5.18.0009 AUTOR: SOLANGE REIS DOS SANTOS RÉU: RODOVALHO SERVICOS LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2818b26 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. A exequente requer a realização de pesquisa, bloqueio e penhora de eventuais criptoativos de titularidade do executado Felipe de Oliveira del Pino, CPF 030.306.691-14, mediante utilização do sistema CRIPTOJUD, bem como, subsidiariamente, a expedição de ofícios às corretoras de criptoativos atuantes no Brasil. Conforme certificado no ID 3a935c3, o convênio CRIPTOJUD não está disponível aos servidores deste Tribunal, razão pela qual, neste momento, resta inviabilizada a realização da diligência por meio do referido sistema. Diante disso, defiro a expedição de ofícios às corretoras de criptoativos, para pesquisa da existência de contas, carteiras, ativos digitais, saldos ou quaisquer valores de titularidade do executado acima identificado e, em caso positivo, para que sejam promovidos o bloqueio e a indisponibilidade dos ativos encontrados, até o limite do débito exequendo, observadas as determinações a serem especificadas no expediente. Para viabilizar a medida, intime-se a exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar precisamente as corretoras destinatárias dos ofícios, apresentando, para cada uma delas, o respectivo endereço físico, endereço eletrônico institucional ou outro canal oficial apto ao recebimento do presente despacho, inclusive, se disponível, o endereço específico destinado ao atendimento de ordens judiciais. Após a manifestação, expeçam-se os ofícios às corretoras indicadas, fazendo constar, além da qualificação do executado e de seu CPF, a determinação para que informem: a existência de cadastro, conta, carteira ou relacionamento mantido em nome do executado;os criptoativos, saldos, valores, movimentações e demais ativos digitais vinculados ao referido CPF;a imediata indisponibilidade e o bloqueio dos ativos localizados, até o limite do débito atualizado nestes autos; ea remessa de resposta a este Juízo, preferencialmente por meio eletrônico, com a identificação dos ativos eventualmente constritos e das providências adotadas. O presente despacho servirá como ofício, devendo a Secretaria encaminhá-lo diretamente às corretoras indicadas pela exequente, pelos endereços físicos ou eletrônicos por ela informados, certificando-se nos autos o encaminhamento e, posteriormente, as respostas recebidas. Consigne-se que eventual conversão dos ativos digitais bloqueados em moeda nacional e sua transferência para conta judicial dependerão das providências subsequentes a serem determinadas por este Juízo, após o retorno das corretoras e a identificação dos bens encontrados. Intime-se. af GOIANIA/GO, 03 de setembro de 2026. ROSANA RABELLO PADOVANI MESSIAS Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- SOLANGE REIS DOS SANTOS