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0011190-86.2021.5.15.0096

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · EXE1 - Jundiaí · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - JUNDIAÍ ATOrd 0011190-86.2021.5.15.0096 AUTOR: FERNANDO VIEIRA DA SILVA DOS SANTOS RÉU: DHL SUPPLY CHAIN (BRAZIL) LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d71e0a8 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ Prioridade(s): Pessoa com Deficiência DESPACHO Considerando a existência de sobra de numerário ínfimo (R$ 4,25) na conta judicial 100108265643 do Banco do Brasil S/A (Id. 79491a7), gerado em razão de atualização, assim como considerando a necessidade de todas as contas judiciais estarem zeradas para o arquivamento da ação, determina-se o recolhimento do referido montante aos Cofres Públicos da União, por meio de GRU, código 18740-2 (custas), via SISCONDJ-JT. Após, arquivem-se os autos, conforme já determinado na sentença Id. a56312c. JUNDIAI/SP, 08 de setembro de 2026 KATHLEEN MECCHI ZARINS STAMATO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FERNANDO VIEIRA DA SILVA DOS SANTOS

  2. Intimação

    TRT15 · EXE1 - Jundiaí · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - JUNDIAÍ ATOrd 0011190-86.2021.5.15.0096 AUTOR: FERNANDO VIEIRA DA SILVA DOS SANTOS RÉU: DHL SUPPLY CHAIN (BRAZIL) LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d71e0a8 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ Prioridade(s): Pessoa com Deficiência DESPACHO Considerando a existência de sobra de numerário ínfimo (R$ 4,25) na conta judicial 100108265643 do Banco do Brasil S/A (Id. 79491a7), gerado em razão de atualização, assim como considerando a necessidade de todas as contas judiciais estarem zeradas para o arquivamento da ação, determina-se o recolhimento do referido montante aos Cofres Públicos da União, por meio de GRU, código 18740-2 (custas), via SISCONDJ-JT. Após, arquivem-se os autos, conforme já determinado na sentença Id. a56312c. JUNDIAI/SP, 08 de setembro de 2026 KATHLEEN MECCHI ZARINS STAMATO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - UNIDOCK'S ASSESSORIA E LOGISTICA DE MATERIAIS LTDA - DHL SUPPLY CHAIN (BRAZIL) LTDA

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