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TRT3 · 07ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 07ª TURMA Relator: Vicente de Paula Maciel Júnior ROT 0011190-07.2024.5.03.0164 RECORRENTE: GRANJA BRASILIA AGROINDUSTRIAL AVICOLA LTDA RECORRIDO: PALOMA DOS SANTOS VIRTUOSO Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Recurso Ordinário Trabalhista 0011190-07.2024.5.03.0164, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). RESCISÃO INDIRETA. IRREGULARIDADE DOS DEPÓSITOS FUNDIÁRIOS. A irregularidade no recolhimento mensal dos depósitos para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço configura falta grave, apta ao acolhimento da rescisão indireta do contrato de trabalho por descumprimento de obrigações contratuais pelo empregador, com fulcro na alínea "d" do art. 483 da CLT, e como sedimentado pelo Tema 70, dos recursos repetitivos do TST. Fundamentos pelos quais O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, por sua 7ª Turma, em sessão ordinária de julgamento realizada em 24 de agosto de 2026, à unanimidade, conheceu do recurso ordinário interposto pela reclamada, bem como das contrarrazões, à exceção da matéria relativa à aplicação da Lei 13.467/17, por ausência de interesse recursal, em arguição de ofício. No mérito, sem divergência, negou provimento ao apelo. Presidiu o julgamento a Exma. Desembargadora Cristiana Maria Valadares Fenelon. Tomaram parte no julgamento: Exmo. Desembargador Vicente de Paula Maciel Júnior (Relator), Exmo. Desembargador Fernando César da Fonseca e Exma. Desembargadora Cristiana Maria Valadares Fenelon. Presente a i. Representante do Ministério Público do Trabalho, Dra. Maria Helena da Silva Guthier. BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. LUCIENE DUARTE SOUZA Intimado(s) / Citado(s) - GRANJA BRASILIA AGROINDUSTRIAL AVICOLA LTDA
TRT3 · 07ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 07ª TURMA Relator: Vicente de Paula Maciel Júnior ROT 0011190-07.2024.5.03.0164 RECORRENTE: GRANJA BRASILIA AGROINDUSTRIAL AVICOLA LTDA RECORRIDO: PALOMA DOS SANTOS VIRTUOSO Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Recurso Ordinário Trabalhista 0011190-07.2024.5.03.0164, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). RESCISÃO INDIRETA. IRREGULARIDADE DOS DEPÓSITOS FUNDIÁRIOS. A irregularidade no recolhimento mensal dos depósitos para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço configura falta grave, apta ao acolhimento da rescisão indireta do contrato de trabalho por descumprimento de obrigações contratuais pelo empregador, com fulcro na alínea "d" do art. 483 da CLT, e como sedimentado pelo Tema 70, dos recursos repetitivos do TST. Fundamentos pelos quais O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, por sua 7ª Turma, em sessão ordinária de julgamento realizada em 24 de agosto de 2026, à unanimidade, conheceu do recurso ordinário interposto pela reclamada, bem como das contrarrazões, à exceção da matéria relativa à aplicação da Lei 13.467/17, por ausência de interesse recursal, em arguição de ofício. No mérito, sem divergência, negou provimento ao apelo. Presidiu o julgamento a Exma. Desembargadora Cristiana Maria Valadares Fenelon. Tomaram parte no julgamento: Exmo. Desembargador Vicente de Paula Maciel Júnior (Relator), Exmo. Desembargador Fernando César da Fonseca e Exma. Desembargadora Cristiana Maria Valadares Fenelon. Presente a i. Representante do Ministério Público do Trabalho, Dra. Maria Helena da Silva Guthier. BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. LUCIENE DUARTE SOUZA Intimado(s) / Citado(s) - PALOMA DOS SANTOS VIRTUOSO
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