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TRT15 · EXE2 - Ribeirão Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0011189-30.2022.5.15.0076 AUTOR: LAYANE MORIS ARGENTE RÉU: FRANCA COMERCIO DE LIVROS E INFORMATICA LTDA. E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c385b5 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE FRANCA Prioridade(s): Idoso DESPACHO TENDO EM VISTA O FALECIMENTO DO RÉU ELOY TUFFI, anote-se o Inventariante informado no Id f764dc9, DAVI TUFFI, CPF 877.673.689-04. Id fb327c6: diante da notícia de SALDO EXISTENTE em relação aos executados MICROCAMP ESCOLA DE EDUCACAO PROFISSIONAL E COMERCIO DE LIVROS LTDA. - EPP e ARAGONES PARTICIPACOES EIRELI no processo 0010741-52.2015.5.03.0168, em trâmite perante a 4ª VARA DO TRABALHO DE UBERABA/MG, assino o presente despacho com força de OFÍCIO, SOLICITANDO A TRANSFERÊNCIA DE REFERIDO SALDO para conta judicial vinculado aos autos 0011189-30.2022.5.15.0076, entre partes LAYANE MORIS ARGENTE, CPF 469.429.088-60, autor e MICROCAMP ESCOLA DE EDUCACAO PROFISSIONAL E COMERCIO DE LIVROS LTDA. - EPP, CNPJ 07.139.282/0001-51 + 03, réus. Encaminhe-se o Ofício através do endereço eletrônico vt4.uberaba@trt3.jus.br. __________________________________________________________________ Sendo ainda sabido por este Juízo de processos com possibilidade de existência numerário futuros, ASSINO O PRESENTE DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO a ser encaminhado aos M.M. Juízos abaixo descritos, solicitando a RESERVA DE CRÉDITO através do expediente de PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS, até o montante suficiente para a satisfação do débito do presente processo, no total de R$ 25.881,19, atualizado até 28/08/2026, conforme planilha anexa: 0001312-35.2012.5.15.0038, em trâmite junto à Vara do Trabalho de Bragança Paulista/SP, no endereço eletrônico daajundiai.scjundiai@trt15.jus.br;1058147-14.2024.8.26.0114, em trâmite junto à 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Campinas, no endereço eletrônico campina3fam@tjsp.jus.br. Solicita-se especial vênia do Juízo Oficiado para que quando da liberação dos valores, na medida do possível, priorize a satisfação do crédito trabalhista privilegiado deste empregado sobre eventuais despesas processuais, encargos fiscais e previdenciários que porventura neste Juízo também estejam sendo executados. O presente Ofício foi assinado digitalmente, bastando que seja providenciada a impressão de cópia legível do número do documento necessário para a consulta da autenticidade da decisão (Código QR Code/número do documento/certificação digital), apresentando-a diretamente perante os destinatários. Para impressão da presente decisão utilizar o download em "PDF" (não usar o botão "imprimir" do documento). Para efeito de identificação numérica deste Ofício deverá ser considerado o ID desta decisão. Eventual resposta deverá ser enviada para o endereço eletrônico daarp.ribpreto@trt15.jus.br CUMPRA-SE. RIBEIRAO PRETO/SP, 28 de agosto de 2026 ADRIEL PONTES DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MICROCAMP ESCOLA DE EDUCACAO PROFISSIONAL E COMERCIO DE LIVROS LTDA. - EPP - ARAGONES PARTICIPACOES EIRELI - ELOY TUFFI - FRANCA COMERCIO DE LIVROS E INFORMATICA LTDA.
TRT15 · EXE2 - Ribeirão Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0011189-30.2022.5.15.0076 AUTOR: LAYANE MORIS ARGENTE RÉU: FRANCA COMERCIO DE LIVROS E INFORMATICA LTDA. E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c385b5 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE FRANCA Prioridade(s): Idoso DESPACHO TENDO EM VISTA O FALECIMENTO DO RÉU ELOY TUFFI, anote-se o Inventariante informado no Id f764dc9, DAVI TUFFI, CPF 877.673.689-04. Id fb327c6: diante da notícia de SALDO EXISTENTE em relação aos executados MICROCAMP ESCOLA DE EDUCACAO PROFISSIONAL E COMERCIO DE LIVROS LTDA. - EPP e ARAGONES PARTICIPACOES EIRELI no processo 0010741-52.2015.5.03.0168, em trâmite perante a 4ª VARA DO TRABALHO DE UBERABA/MG, assino o presente despacho com força de OFÍCIO, SOLICITANDO A TRANSFERÊNCIA DE REFERIDO SALDO para conta judicial vinculado aos autos 0011189-30.2022.5.15.0076, entre partes LAYANE MORIS ARGENTE, CPF 469.429.088-60, autor e MICROCAMP ESCOLA DE EDUCACAO PROFISSIONAL E COMERCIO DE LIVROS LTDA. - EPP, CNPJ 07.139.282/0001-51 + 03, réus. Encaminhe-se o Ofício através do endereço eletrônico vt4.uberaba@trt3.jus.br. __________________________________________________________________ Sendo ainda sabido por este Juízo de processos com possibilidade de existência numerário futuros, ASSINO O PRESENTE DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO a ser encaminhado aos M.M. Juízos abaixo descritos, solicitando a RESERVA DE CRÉDITO através do expediente de PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS, até o montante suficiente para a satisfação do débito do presente processo, no total de R$ 25.881,19, atualizado até 28/08/2026, conforme planilha anexa: 0001312-35.2012.5.15.0038, em trâmite junto à Vara do Trabalho de Bragança Paulista/SP, no endereço eletrônico daajundiai.scjundiai@trt15.jus.br;1058147-14.2024.8.26.0114, em trâmite junto à 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Campinas, no endereço eletrônico campina3fam@tjsp.jus.br. Solicita-se especial vênia do Juízo Oficiado para que quando da liberação dos valores, na medida do possível, priorize a satisfação do crédito trabalhista privilegiado deste empregado sobre eventuais despesas processuais, encargos fiscais e previdenciários que porventura neste Juízo também estejam sendo executados. O presente Ofício foi assinado digitalmente, bastando que seja providenciada a impressão de cópia legível do número do documento necessário para a consulta da autenticidade da decisão (Código QR Code/número do documento/certificação digital), apresentando-a diretamente perante os destinatários. Para impressão da presente decisão utilizar o download em "PDF" (não usar o botão "imprimir" do documento). Para efeito de identificação numérica deste Ofício deverá ser considerado o ID desta decisão. Eventual resposta deverá ser enviada para o endereço eletrônico daarp.ribpreto@trt15.jus.br CUMPRA-SE. RIBEIRAO PRETO/SP, 28 de agosto de 2026 ADRIEL PONTES DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LAYANE MORIS ARGENTE
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