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0011189-10.2022.5.03.0029

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
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3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Contagem · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CONTAGEM ATOrd 0011189-10.2022.5.03.0029 AUTOR: EVANDRO SODRE DE OLIVEIRA RÉU: MARVIN SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 61d5c31 proferida nos autos. DECISÃO – PJe Vistos. Decorreu o prazo de 60 dias de que trata o despacho de Id ab5eb12, não tendo a executada comprovado os recolhimentos previdenciários, conforme cálculos de Id 04c92af. Sendo assim, fixo o restante da execução em R$ 3.105,57, atualizado até 31/01/2025, correspondente a: Total do INSS - R$ 3.105,57. Intime(m)-se o(a)(s) reclamado(a)(s), na pessoa de seu(s) procurador(es), nos termos do inciso I do §2º do art. 513 do CPC, para ciência da presente decisão e para quitar o débito em 5 dias, sob pena de execução. Transcorrido o prazo sem pagamento, promova-se a diligência SISBAJUD para satisfação do débito, Sendo infrutífera a medida, voltem os autos conclusos. 0011189-10.2022.5.03.0029 -EXECUTADO(S): MARVIN SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI - ME, CNPJ: 16.847.362/0001-52 VALOR DA EXECUÇÃO: R$ 3.105,57 DATA DA ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO: 31/01/2025 CONTAGEM/MG, 04 de setembro de 2026. DANIELA TORRES CONCEICAO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MARVIN SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI - ME

  2. Intimação

    TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Contagem · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CONTAGEM ATOrd 0011189-10.2022.5.03.0029 AUTOR: EVANDRO SODRE DE OLIVEIRA RÉU: MARVIN SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6a5a756 proferida nos autos. SENTENÇA – PJe Vistos. Registre-se a quitação do INSS (R$ 3.556,57 / Id d6ddcca). Considerando que não restam obrigações a serem cumpridas no presente feito, decido JULGAR EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do inciso II do art. 924 do CPC. Intimem-se. Exclua-se a executada do BNDT. Ato contínuo, arquivem-se definitivamente os autos, com as cautelas de praxe. CONTAGEM/MG, 04 de setembro de 2026. DANIELA TORRES CONCEICAO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MARVIN SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI - ME

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