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TRT15 · EXE4 - São José dos Campos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0011188-87.2023.5.15.0083 AUTOR: VITORIA TRAJANO DE SOUSA RÉU: VAGNER BORGES DIAS (MASSA FALIDA DE) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a2c40ae proferida nos autos. Prioridade(s): Falência ou Recuperação Judicial DECISÃO Expeça-se certidão para habilitação dos créditos do(s) exequente(s) perante o Juízo Universal. Após a expedição da referida certidão, estarão esgotadas as providências desta Especializada, o feito deverá ser sobrestado até o encerramento da Recuperação Judicial ou da Falência que ela eventualmente tenha sido convolada, nos termos do Art. 126 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. Intimem-se. Prestigiando o princípio da celeridade, atribui-se ao presente ato força de: CERTIDÃO DE CRÉDITO (1) CHRISTINA ELY DA SILVEIRA, da serventia da EXE4 - São José dos Campos, em cumprimento à determinação do Juízo, CERTIFICA as informações abaixo, para fins de habilitação de crédito na recuperação judicial/falência da reclamada, nos termos do art. 9 da Lei nº 11.101/2005: Processo nº 0011188-87.2023.5.15.0083 Data de ajuizamento: 11/08/2023 15:57:56 Data do trânsito em julgado: 18/03/2026, Vara, comarca, tribunal: 3ª Vara do Trabalho de São José dos Campos, TRT15 Nome e CPF/CNPJ do(s) devedor(es): VAGNER BORGES DIAS, CNPJ: 09.635.153/0001-80 Nome e CPF/CNPJ do credor: VITORIA TRAJANO DE SOUSA, CPF: 474.496.268-88 / perito CLEDSON OLIVEIRA DE SOUZA, CPF: 193.247.076-04 Dados do advogado constituído pelo autor: GRASIELA RIBEIRO CHAGAS, CPF: 223.207.608-30 Trânsito em julgado na fase de liquidação/execução: 24/08/2026 Natureza do crédito: Alimentar Títulos e valores integrantes, atualizados até 15/04/2025 (data da decretação da falência ou do pedido de recuperação): Valor do crédito trabalhista líquido: R$35.222,11 Honorários de sucumbência: R$3.640,44 Discriminação do valor de cada verba em se tratando de crédito trabalhista: NADA MAIS. O referido é verdade e dou fé. Para comprovar o débito da reclamada, mando expedir a presente CERTIDÃO DE HABILITAÇÃO, na forma da lei, que vai assinada por mim. CERTIDÃO DE CRÉDITO (2) CHRISTINA ELY DA SILVEIRA, da serventia da EXE4 - São José dos Campos, em cumprimento à determinação do Juízo, CERTIFICA as informações abaixo, para fins de habilitação de crédito na recuperação judicial/falência da reclamada, nos termos do art. 9 da Lei nº 11.101/2005: Processo nº 0011188-87.2023.5.15.0083 Data de ajuizamento: 11/08/2023 15:57:56 Data do trânsito em julgado: 18/03/2026, Vara, comarca, tribunal: 3ª Vara do Trabalho de São José dos Campos, TRT15 Nome e CPF/CNPJ do(s) devedor(es): VAGNER BORGES DIAS, CNPJ: 09.635.153/0001-80 Nome e CPF/CNPJ do credor: perito CLEDSON OLIVEIRA DE SOUZA, CPF: 193.247.076-04 Trânsito em julgado na fase de liquidação/execução: 24/08/2026 Natureza do crédito: Alimentar Títulos e valores integrantes, atualizados até 15/04/2025 (data da decretação da falência ou do pedido de recuperação): Honorários periciais: R$2.000,00 Discriminação do valor de cada verba em se tratando de crédito trabalhista: NADA MAIS. O referido é verdade e dou fé. Para comprovar o débito da reclamada, mando expedir a presente CERTIDÃO DE HABILITAÇÃO, na forma da lei, que vai assinada por mim.DepositosJudiciaisCaixaEconomicaFederalConsultaRealizada SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 04 de setembro de 2026. ROGERIO PRINCIVALLI DA COSTA CAMPOS Juiz do Trabalho Titular CES Intimado(s) / Citado(s) - VITORIA TRAJANO DE SOUSA
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