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TRT3 · 3ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE JUIZ DE FORA ATOrd 0011188-59.2026.5.03.0037 AUTOR: ADRIANO ROCHA DE CASTRO RÉU: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1703841 proferido nos autos. Conclusão Nesta data faço conclusos os presentes autos. Em 04/09/2026. RICARDO DE OLIVEIRA SANTHIAGO DECISÃO PJe Vistos os autos. Homologo a conciliação noticiada pelas partes por meio da petição de ID fe6cb19 e ratificada no ID 672ee48, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Retirado o feito de pauta. Presumir-se-á cumprido o acordo se não houver manifestação em sentido contrário do reclamante, em dez dias a contar da data de vencimento da última parcela. Custas processuais pelo autor, isento, porque concedo-lhe os benefícios da justiça gratuita. Quitação, após cumprido o acordo, quanto ao objeto do pedido e pelo extinto contrato de trabalho. Ante a natureza indenizatória das parcelas que compõe o acordo, dispensada a intimação da União(PGF), na forma da Portaria Normativa PGF/AGU n. 47, de 07/07/23, da Procuradoria Geral Federal - PGF. Proceda a secretaria ao registro do trânsito em julgado e início da liquidação, com posterior envio do processo para a CAIXA DE CUMPRIMENTO DE ACORDO, com os registros pertinentes, até o integral cumprimento do acordo. Intimem-se as partes. NADA MAIS. JUIZ DE FORA/MG, 04 de setembro de 2026. THIAGO SACO FERREIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ADRIANO ROCHA DE CASTRO
TRT3 · 3ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE JUIZ DE FORA ATOrd 0011188-59.2026.5.03.0037 AUTOR: ADRIANO ROCHA DE CASTRO RÉU: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1703841 proferido nos autos. Conclusão Nesta data faço conclusos os presentes autos. Em 04/09/2026. RICARDO DE OLIVEIRA SANTHIAGO DECISÃO PJe Vistos os autos. Homologo a conciliação noticiada pelas partes por meio da petição de ID fe6cb19 e ratificada no ID 672ee48, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Retirado o feito de pauta. Presumir-se-á cumprido o acordo se não houver manifestação em sentido contrário do reclamante, em dez dias a contar da data de vencimento da última parcela. Custas processuais pelo autor, isento, porque concedo-lhe os benefícios da justiça gratuita. Quitação, após cumprido o acordo, quanto ao objeto do pedido e pelo extinto contrato de trabalho. Ante a natureza indenizatória das parcelas que compõe o acordo, dispensada a intimação da União(PGF), na forma da Portaria Normativa PGF/AGU n. 47, de 07/07/23, da Procuradoria Geral Federal - PGF. Proceda a secretaria ao registro do trânsito em julgado e início da liquidação, com posterior envio do processo para a CAIXA DE CUMPRIMENTO DE ACORDO, com os registros pertinentes, até o integral cumprimento do acordo. Intimem-se as partes. NADA MAIS. JUIZ DE FORA/MG, 04 de setembro de 2026. THIAGO SACO FERREIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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