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0011186-51.2024.5.03.0040

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SETE LAGOAS ATOrd 0011186-51.2024.5.03.0040 AUTOR: SILVIA ELIZETE OLIVEIRA FONSECA RÉU: VEDERE INDUSTRIA OTICA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 680b729 proferido nos autos. Vistos. Trânsito em julgado já registrado no sistema. Diante do trânsito em julgado e considerando que tramita perante este Juízo a Ação de Execução Provisória PJE 0010871-86.2025.5.03.0040, converto a referida EXECUÇÃO em DEFINITIVA, devendo o reclamante incluir àqueles autos as peças inéditas juntadas nestes autos, em 5 dias, para fins de prosseguimento do feito. Anexados os documentos pela parte autora nos autos da Ação de Cumprimento Provisório de Sentença / Execução Provisória, deverá a Secretaria proceder à associação dos processos clicando no menu "Processos", "Outras ações", "Associar Processos" e lançar alerta em ambos. Prossiga-se a execução naqueles autos (PJE 0010871-86.2025.5.03.0040), com a conversão no sistema do PJE para Ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Intimem-se as partes para tomarem ciência do presente despacho e para que, a partir de então, o cumprimento integral da sentença seja praticado tão somente nos autos da Ação de Cumprimento de Sentença (antiga ação de Cumprimento Provisória de Sentença / Execução Provisória). Registro que os futuros atos e manifestações praticados nestes autos principais serão reputados inexistentes e excluídos do andamento processual. OBRIGAÇÕES DE FAZER: Intime-se a parte ré a comprovar o cumprimento das obrigações de fazer, na forma e prazo determinados no comando exequendo, sob pena de execução da multa já arbitrada. Oficie-se à CEF solicitando a transferência do depósito recursal de ID 61396d3 (R$13.133,46) para a conta judicial da Ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (PJE 0010871-86.2025.5.03.0040.). Certifique-se no Processo nº 0010871-86.2025.5.03.0040 (Cumprimento Provisório de Sentença) a conversão da execução em definitiva, procedendo-se ao lançamento pertinente no sistema PJe. Cumpridas todas as diligências supra, arquivem-se definitivamente estes autos. Dê-se ciência às partes por meio de seus procuradores. p SETE LAGOAS/MG, 04 de setembro de 2026. AMANDA ALEXANDRE LOPES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SILVIA ELIZETE OLIVEIRA FONSECA

  2. Intimação

    TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SETE LAGOAS ATOrd 0011186-51.2024.5.03.0040 AUTOR: SILVIA ELIZETE OLIVEIRA FONSECA RÉU: VEDERE INDUSTRIA OTICA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 680b729 proferido nos autos. Vistos. Trânsito em julgado já registrado no sistema. Diante do trânsito em julgado e considerando que tramita perante este Juízo a Ação de Execução Provisória PJE 0010871-86.2025.5.03.0040, converto a referida EXECUÇÃO em DEFINITIVA, devendo o reclamante incluir àqueles autos as peças inéditas juntadas nestes autos, em 5 dias, para fins de prosseguimento do feito. Anexados os documentos pela parte autora nos autos da Ação de Cumprimento Provisório de Sentença / Execução Provisória, deverá a Secretaria proceder à associação dos processos clicando no menu "Processos", "Outras ações", "Associar Processos" e lançar alerta em ambos. Prossiga-se a execução naqueles autos (PJE 0010871-86.2025.5.03.0040), com a conversão no sistema do PJE para Ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Intimem-se as partes para tomarem ciência do presente despacho e para que, a partir de então, o cumprimento integral da sentença seja praticado tão somente nos autos da Ação de Cumprimento de Sentença (antiga ação de Cumprimento Provisória de Sentença / Execução Provisória). Registro que os futuros atos e manifestações praticados nestes autos principais serão reputados inexistentes e excluídos do andamento processual. OBRIGAÇÕES DE FAZER: Intime-se a parte ré a comprovar o cumprimento das obrigações de fazer, na forma e prazo determinados no comando exequendo, sob pena de execução da multa já arbitrada. Oficie-se à CEF solicitando a transferência do depósito recursal de ID 61396d3 (R$13.133,46) para a conta judicial da Ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (PJE 0010871-86.2025.5.03.0040.). Certifique-se no Processo nº 0010871-86.2025.5.03.0040 (Cumprimento Provisório de Sentença) a conversão da execução em definitiva, procedendo-se ao lançamento pertinente no sistema PJe. Cumpridas todas as diligências supra, arquivem-se definitivamente estes autos. Dê-se ciência às partes por meio de seus procuradores. p SETE LAGOAS/MG, 04 de setembro de 2026. AMANDA ALEXANDRE LOPES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SCUDO OPTICO INDUSTRIAL LTDA - ME - VEDERE INDUSTRIA OTICA LTDA

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