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0011185-52.2024.5.15.0066

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · LIQ2 - Ribeirão Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - RIBEIRÃO PRETO ATSum 0011185-52.2024.5.15.0066 AUTOR: LEANDRO OLEGARIO OLIVEIRA RÉU: UD HOUSE DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dfe4072 proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. Os dados bancários do autor já estão informados nos autos (Id f2fea38). HOMOLOGO o laudo contábil, com os esclarecimentos prestados pela perita e por retratar a decisão proferida, na forma da planilha de acertamento Id 9e2b3f4, providenciada pela assessoria do juízo, tudo sujeito aos acréscimos legais até a data do efetivo pagamento. Supra referido acertamento se fez necessário em relação à atualização monetária haja vista que, por força da lei 14.905/2024, que deu nova redação ao art. 406 do Código Civil, após 30/08/2024 deve ser utilizado o IPCA, com contagem de juros pela Taxa Legal. Honorários periciais contábeis em favor de CAROLINA CAPUCHO RODRIGUES PAZELLI, arbitrados como requerido em R$ 1.100,00 para a data dos cálculos, a cargo do réu, a seremdepositados diretamente na conta da perita (Id efb601b). Planilha de atualização de valores para o presente mês de setembro (Id ff3518f), juntada pela assessoria do juízo. Aplico o artigo 523 do CPC (caput) intimando o réu, por intermédio do advogado ou diretamente na ausência deste, para efetuar o pagamento em 15 dias, devendo valer-se do programa de cálculos PJeCalc-Cidadão, disponibilizado no site do E. TRT da 15ª Região (www.trt15.jus.br), para atualização até a data do efetivo pagamento. O crédito líquido do autor e os honorários advocatícios de sucumbência deverão ser depositados diretamente na conta informada nos autos, com juntada da comprovação. No mesmo prazo para pagamento, deve ser também apresentada planilha discriminando credores e respectivos valores, considerando a mesma data do depósito. O FGTS deve ser depositado na conta vinculada do trabalhador, mesmo que tenha ocorrido dispensa sem justa causa, conforme Tema 68 do TST. Havendo incidência de imposto de renda, deverá ser recolhido em guias próprias (DARF) e a reclamada deverá informar a base de cálculo e o número de meses para efeito junto à Receita Federal. Quanto ao pagamento das contribuições previdenciárias, deverão ser recolhidas em guias próprias (GPS/DARF), inclusive quanto à cota cabível ao autor, com a devida comprovação nos autos. Recolhimento de custas via GRU Digital (Ato TST.GP nº 158 de 26/03/2026). Os valores atualizados deverão ser apresentados com discriminativo de valores a fim de possibilitar conferência pelos interessados e pela assessoria do juízo. Comprovados os pagamentos, estará extinta a execução na forma da lei, com a remessa dos autos ao arquivo definitivo. Por outro lado, se decorrido o prazo legal sem o efetivo pagamento, prossiga-se com execução, utilizando-se dos convênios firmados com esta Justiça Especializada. Dispensada intimação da União, na pessoa do Órgão de Arrecadação da Procuradoria-Geral Federal, em observância à Portaria Normativa PGF/AGU n.º 47, de 7 de julho de 2023. Intimem-se as partes. RIBEIRAO PRETO/SP, 10 de setembro de 2026. ROBERTA JACOPETTI BONEMER Juíza do Trabalho Titular MTS Intimado(s) / Citado(s) - UD HOUSE DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA LTDA

  2. Intimação

    TRT15 · LIQ2 - Ribeirão Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - RIBEIRÃO PRETO ATSum 0011185-52.2024.5.15.0066 AUTOR: LEANDRO OLEGARIO OLIVEIRA RÉU: UD HOUSE DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dfe4072 proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. Os dados bancários do autor já estão informados nos autos (Id f2fea38). HOMOLOGO o laudo contábil, com os esclarecimentos prestados pela perita e por retratar a decisão proferida, na forma da planilha de acertamento Id 9e2b3f4, providenciada pela assessoria do juízo, tudo sujeito aos acréscimos legais até a data do efetivo pagamento. Supra referido acertamento se fez necessário em relação à atualização monetária haja vista que, por força da lei 14.905/2024, que deu nova redação ao art. 406 do Código Civil, após 30/08/2024 deve ser utilizado o IPCA, com contagem de juros pela Taxa Legal. Honorários periciais contábeis em favor de CAROLINA CAPUCHO RODRIGUES PAZELLI, arbitrados como requerido em R$ 1.100,00 para a data dos cálculos, a cargo do réu, a seremdepositados diretamente na conta da perita (Id efb601b). Planilha de atualização de valores para o presente mês de setembro (Id ff3518f), juntada pela assessoria do juízo. Aplico o artigo 523 do CPC (caput) intimando o réu, por intermédio do advogado ou diretamente na ausência deste, para efetuar o pagamento em 15 dias, devendo valer-se do programa de cálculos PJeCalc-Cidadão, disponibilizado no site do E. TRT da 15ª Região (www.trt15.jus.br), para atualização até a data do efetivo pagamento. O crédito líquido do autor e os honorários advocatícios de sucumbência deverão ser depositados diretamente na conta informada nos autos, com juntada da comprovação. No mesmo prazo para pagamento, deve ser também apresentada planilha discriminando credores e respectivos valores, considerando a mesma data do depósito. O FGTS deve ser depositado na conta vinculada do trabalhador, mesmo que tenha ocorrido dispensa sem justa causa, conforme Tema 68 do TST. Havendo incidência de imposto de renda, deverá ser recolhido em guias próprias (DARF) e a reclamada deverá informar a base de cálculo e o número de meses para efeito junto à Receita Federal. Quanto ao pagamento das contribuições previdenciárias, deverão ser recolhidas em guias próprias (GPS/DARF), inclusive quanto à cota cabível ao autor, com a devida comprovação nos autos. Recolhimento de custas via GRU Digital (Ato TST.GP nº 158 de 26/03/2026). Os valores atualizados deverão ser apresentados com discriminativo de valores a fim de possibilitar conferência pelos interessados e pela assessoria do juízo. Comprovados os pagamentos, estará extinta a execução na forma da lei, com a remessa dos autos ao arquivo definitivo. Por outro lado, se decorrido o prazo legal sem o efetivo pagamento, prossiga-se com execução, utilizando-se dos convênios firmados com esta Justiça Especializada. Dispensada intimação da União, na pessoa do Órgão de Arrecadação da Procuradoria-Geral Federal, em observância à Portaria Normativa PGF/AGU n.º 47, de 7 de julho de 2023. Intimem-se as partes. RIBEIRAO PRETO/SP, 10 de setembro de 2026. ROBERTA JACOPETTI BONEMER Juíza do Trabalho Titular MTS Intimado(s) / Citado(s) - LEANDRO OLEGARIO OLIVEIRA

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