Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · DAM - Araraquara · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DAM - ARARAQUARA ATOrd 0011185-05.2019.5.15.0106 AUTOR: VANUSA APARECIDA DE OLIVEIRA RÉU: MAURO CESAR NAPOLEAO - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 56fa6e1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, conheço dos Embargos à Execução opostos pela embargante MAURO CESAR NAPOLEÃO - EPP, por preenchidos os requisitos de admissibilidade, para, no mérito, julgá-los IMPROCEDENTES, na forma fundamentação supra. Custas pela embargante, no importe de R$ 44,26 na forma do art. 789-A, V, da CLT, a serem quitadas ao final. Intimem-se a partes. Após o trânsito em julgado, proceda a Secretaria a atualização do débito exequendo remanescente, considerando eventuais valores já liberados anteriormente, retornando os autos conclusos para deliberações quanto à liberação de valores pendentes aos respectivos credores, restituindo-se ao executado, ao final, eventual saldo existente nas contas judiciais. LUIS AUGUSTO FORTUNA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- MAURO CESAR NAPOLEAO - EPP
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DAM - ARARAQUARA ATOrd 0011185-05.2019.5.15.0106 AUTOR: VANUSA APARECIDA DE OLIVEIRA RÉU: MAURO CESAR NAPOLEAO - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 56fa6e1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, conheço dos Embargos à Execução opostos pela embargante MAURO CESAR NAPOLEÃO - EPP, por preenchidos os requisitos de admissibilidade, para, no mérito, julgá-los IMPROCEDENTES, na forma fundamentação supra. Custas pela embargante, no importe de R$ 44,26 na forma do art. 789-A, V, da CLT, a serem quitadas ao final. Intimem-se a partes. Após o trânsito em julgado, proceda a Secretaria a atualização do débito exequendo remanescente, considerando eventuais valores já liberados anteriormente, retornando os autos conclusos para deliberações quanto à liberação de valores pendentes aos respectivos credores, restituindo-se ao executado, ao final, eventual saldo existente nas contas judiciais. LUIS AUGUSTO FORTUNA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- VANUSA APARECIDA DE OLIVEIRA