Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT18
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT18 · 2ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0011184-52.2022.5.18.0002 AUTOR: LETICIA RODRIGUES DA SILVA RÉU: MUNDO DAS FERRAGENS E FERRAMENTAS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97abf78 proferido nos autos. DESPACHO Em prosseguimento aos atos executórios, o exequente requer a expedição de novo mandado de penhora ao endereço : Av. Central, nº 1100, Q. 55, L. 124, Casa 2, Setor Garavelo, Goiânia-GO, CEP: 74354-230, além da utilização de convênios SNIPER, CCS, CENSEC, JUCEG, , a inclusão do devedor no BNDT e SERASA e e o protesto judicial. Analiso. Defiro o pedido, expeça-se mandado de penhora e avaliação em face da executada, a ser cumprido no endereço Av. Central, nº 1100, Q. 55, L. 124, Casa 2, Setor Garavelo, Goiânia-GO, CEP: 74354-230, devendo a constrição recair sobre quantos bens bastem para garantia da execução. Cumprido o mandado com resposta positiva, voltem-me os autos conclusos para deliberações. Sem sucesso, proceda-se às consultas junto ao CCS, CENSEC, SNIPER, JUCEG. Os nomes dos executados já foram incluídos no BNDT e Serasa, em 24.09.2024, portanto, indefiro o pedido. Inclua-se no PROTEST-JUD. Cumpridas as determinações, intime-se o(a) exequente para, no prazo de 10 dias, indicar meios claros e objetivos para prosseguimento da execução COM OBSERVÂNCIA DE TODAS AS MEDIDAS JÁ REALIZADAS OU INDEFERIDAS PELO JUÍZO sob pena de eventual multa com fulcro no art. 793-B, VI e art. 793-C da CLT além de SOBRESTAMENTO dos autos, por dois (02) anos; frise-se que após o decurso do prazo de dois (02) anos, a inércia do(a) credor(a) implicará na declaração da prescrição intercorrente, com a consequente extinção do crédito, nos termos do art. 11 - A da CLT. No silêncio: a) sobreste-se os autos por dois (02) anos, observando a Secretaria o andamento pertinente para fins de estatística; b) após o decurso do prazo assinalado, intime-se o(a) credor(a) para alegar eventual causa suspensiva ou interruptiva de prescrição, no prazo de 05 dias. c) persistindo a inércia, façam-me conclusos os autos para deliberações sobre a prescrição intercorrente. GOIANIA/GO, 08 de setembro de 2026. ALEXANDRE VALLE PIOVESAN Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- MUNDO DAS FERRAGENS E FERRAMENTAS EIRELI
TRT18 · 2ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0011184-52.2022.5.18.0002 AUTOR: LETICIA RODRIGUES DA SILVA RÉU: MUNDO DAS FERRAGENS E FERRAMENTAS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97abf78 proferido nos autos. DESPACHO Em prosseguimento aos atos executórios, o exequente requer a expedição de novo mandado de penhora ao endereço : Av. Central, nº 1100, Q. 55, L. 124, Casa 2, Setor Garavelo, Goiânia-GO, CEP: 74354-230, além da utilização de convênios SNIPER, CCS, CENSEC, JUCEG, , a inclusão do devedor no BNDT e SERASA e e o protesto judicial. Analiso. Defiro o pedido, expeça-se mandado de penhora e avaliação em face da executada, a ser cumprido no endereço Av. Central, nº 1100, Q. 55, L. 124, Casa 2, Setor Garavelo, Goiânia-GO, CEP: 74354-230, devendo a constrição recair sobre quantos bens bastem para garantia da execução. Cumprido o mandado com resposta positiva, voltem-me os autos conclusos para deliberações. Sem sucesso, proceda-se às consultas junto ao CCS, CENSEC, SNIPER, JUCEG. Os nomes dos executados já foram incluídos no BNDT e Serasa, em 24.09.2024, portanto, indefiro o pedido. Inclua-se no PROTEST-JUD. Cumpridas as determinações, intime-se o(a) exequente para, no prazo de 10 dias, indicar meios claros e objetivos para prosseguimento da execução COM OBSERVÂNCIA DE TODAS AS MEDIDAS JÁ REALIZADAS OU INDEFERIDAS PELO JUÍZO sob pena de eventual multa com fulcro no art. 793-B, VI e art. 793-C da CLT além de SOBRESTAMENTO dos autos, por dois (02) anos; frise-se que após o decurso do prazo de dois (02) anos, a inércia do(a) credor(a) implicará na declaração da prescrição intercorrente, com a consequente extinção do crédito, nos termos do art. 11 - A da CLT. No silêncio: a) sobreste-se os autos por dois (02) anos, observando a Secretaria o andamento pertinente para fins de estatística; b) após o decurso do prazo assinalado, intime-se o(a) credor(a) para alegar eventual causa suspensiva ou interruptiva de prescrição, no prazo de 05 dias. c) persistindo a inércia, façam-me conclusos os autos para deliberações sobre a prescrição intercorrente. GOIANIA/GO, 08 de setembro de 2026. ALEXANDRE VALLE PIOVESAN Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- LETICIA RODRIGUES DA SILVA