Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
3 publicações
Período
ago/2026
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Intimação
TRT15 · EXE4 - Araraquara · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - ARARAQUARA ATSum 0011182-80.2017.5.15.0151 AUTOR: DEBORA APARECIDA VIEIRA CAVALHEIRO RÉU: BASICA FORNECIMENTO DE REFEICOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 358670e proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE ARARAQUARA DESPACHO Vistos. Os honorários periciais devidos à perita contábil foram pagos em duplicidade, tendo um pagamento sido feito pela executada Básica Fornecimento de Refeições Ltda. e outro pela empresa Starbene Refeições Industriais Eireli, a qual não é parte no presente feito. A expert, ao constatar o pagamento duplicado, procedeu à devolução do valor referente a um dos depósitos, conforme comprovante de Id 442c0a0. A executada e a Starbene foram intimadas para manifestação, tendo esta manifestado-se nos autos, por meio da petição de Id 02cb6b0, informando que o pagamento por ela realizado havia sido feito por engano. Não havendo oposição da executada, defere-se o pedido formulado pela Starbene Refeições Industriais Eireli sob Id 02cb6b0 para transferência em seu favor do valor devolvido pela perita judicial. Expeça-se a Secretaria o competente alvará judicial, observando-se os dados da conta bancária indicados na petição de Id 02cb6b0. Comprovada a transferência, registre-se no sistema Garimpo o saneamento da conta, e inexistindo qualquer pendência a ser cumprida, retornem os autos ao ARQUIVO DEFINITIVO. ARARAQUARA/SP, 27 de agosto de 2026 LETICIA HELENA JUIZ DE SOUZA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- BASICA FORNECIMENTO DE REFEICOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - ARARAQUARA ATSum 0011182-80.2017.5.15.0151 AUTOR: DEBORA APARECIDA VIEIRA CAVALHEIRO RÉU: BASICA FORNECIMENTO DE REFEICOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 358670e proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE ARARAQUARA DESPACHO Vistos. Os honorários periciais devidos à perita contábil foram pagos em duplicidade, tendo um pagamento sido feito pela executada Básica Fornecimento de Refeições Ltda. e outro pela empresa Starbene Refeições Industriais Eireli, a qual não é parte no presente feito. A expert, ao constatar o pagamento duplicado, procedeu à devolução do valor referente a um dos depósitos, conforme comprovante de Id 442c0a0. A executada e a Starbene foram intimadas para manifestação, tendo esta manifestado-se nos autos, por meio da petição de Id 02cb6b0, informando que o pagamento por ela realizado havia sido feito por engano. Não havendo oposição da executada, defere-se o pedido formulado pela Starbene Refeições Industriais Eireli sob Id 02cb6b0 para transferência em seu favor do valor devolvido pela perita judicial. Expeça-se a Secretaria o competente alvará judicial, observando-se os dados da conta bancária indicados na petição de Id 02cb6b0. Comprovada a transferência, registre-se no sistema Garimpo o saneamento da conta, e inexistindo qualquer pendência a ser cumprida, retornem os autos ao ARQUIVO DEFINITIVO. ARARAQUARA/SP, 27 de agosto de 2026 LETICIA HELENA JUIZ DE SOUZA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- STARBENE REFEICOES INDUSTRIAIS EIRELI