Publicações do processo

0011182-06.2026.5.15.0009

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · CON1 - São José dos Campos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATSum 0011182-06.2026.5.15.0009 AUTOR: LARISSA BATISTA FERREIRA E OUTROS (1) RÉU: CTS - PORTARIA E LIMPEZA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8c831a0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, ACOLHO a preliminar de ilegitimidade ativa ad causam e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, inc. VI, do Código de Processo Civil, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho por força do art. 769 da CLT, os pedidos formulados por LARISSA BATISTA FERREIRA e LETÍCIA BATISTA FERREIRA face a CTS PORTARIA E LIMPEZA LTDA. CONCEDO às reclamantes os benefícios da Justiça gratuita. CONDENO as reclamantes ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, em favor do patrono da reclamada, suspensa a exigibilidade. Custas isentas. Publique-se. Intimem-se. GOTHARDO RODRIGUES BACKX VAN BUGGENHOUT Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CTS - PORTARIA E LIMPEZA LTDA.

  2. Intimação

    TRT15 · CON1 - São José dos Campos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATSum 0011182-06.2026.5.15.0009 AUTOR: LARISSA BATISTA FERREIRA E OUTROS (1) RÉU: CTS - PORTARIA E LIMPEZA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8c831a0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, ACOLHO a preliminar de ilegitimidade ativa ad causam e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, inc. VI, do Código de Processo Civil, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho por força do art. 769 da CLT, os pedidos formulados por LARISSA BATISTA FERREIRA e LETÍCIA BATISTA FERREIRA face a CTS PORTARIA E LIMPEZA LTDA. CONCEDO às reclamantes os benefícios da Justiça gratuita. CONDENO as reclamantes ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, em favor do patrono da reclamada, suspensa a exigibilidade. Custas isentas. Publique-se. Intimem-se. GOTHARDO RODRIGUES BACKX VAN BUGGENHOUT Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LARISSA BATISTA FERREIRA - LETICIA BATISTA FERREIRA

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.