Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · CON1 - São José dos Campos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATSum 0011182-06.2026.5.15.0009 AUTOR: LARISSA BATISTA FERREIRA E OUTROS (1) RÉU: CTS - PORTARIA E LIMPEZA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8c831a0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, ACOLHO a preliminar de ilegitimidade ativa ad causam e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, inc. VI, do Código de Processo Civil, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho por força do art. 769 da CLT, os pedidos formulados por LARISSA BATISTA FERREIRA e LETÍCIA BATISTA FERREIRA face a CTS PORTARIA E LIMPEZA LTDA. CONCEDO às reclamantes os benefícios da Justiça gratuita. CONDENO as reclamantes ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, em favor do patrono da reclamada, suspensa a exigibilidade. Custas isentas. Publique-se. Intimem-se. GOTHARDO RODRIGUES BACKX VAN BUGGENHOUT Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- CTS - PORTARIA E LIMPEZA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATSum 0011182-06.2026.5.15.0009 AUTOR: LARISSA BATISTA FERREIRA E OUTROS (1) RÉU: CTS - PORTARIA E LIMPEZA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8c831a0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, ACOLHO a preliminar de ilegitimidade ativa ad causam e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, inc. VI, do Código de Processo Civil, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho por força do art. 769 da CLT, os pedidos formulados por LARISSA BATISTA FERREIRA e LETÍCIA BATISTA FERREIRA face a CTS PORTARIA E LIMPEZA LTDA. CONCEDO às reclamantes os benefícios da Justiça gratuita. CONDENO as reclamantes ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, em favor do patrono da reclamada, suspensa a exigibilidade. Custas isentas. Publique-se. Intimem-se. GOTHARDO RODRIGUES BACKX VAN BUGGENHOUT Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- LARISSA BATISTA FERREIRA
- LETICIA BATISTA FERREIRA