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TRT15 · LIQ1 - Piracicaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - PIRACICABA ATSum 0011181-48.2023.5.15.0034 AUTOR: ADRIANA MARIA PEREIRA RÉU: GYN SERVICOS E FACILITIES DO BRASIL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 480dda6 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA DESPACHO A inércia na liquidação deve atrair a prescrição intercorrente prevista no art. 11-A da CLT. Desse modo, reitere-se a intimação da parte autora para apresentação de cálculo no prazo de 30 dias. Exaurido o referido prazo sem manifestação, sobrestem-se os autos pelo prazo de dois anos. Transcorrido o biênio sem qualquer ato das partes no sentido de liquidar o processo, venham os autos conclusos para declaração da prescrição da execução. Intime-se a parte autora. Intime-se o reclamante, diretamente, por carta registrada. PIRACICABA/SP, 04 de setembro de 2026 EDUARDO COSTA GONZALES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ADRIANA MARIA PEREIRA
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