Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas da Fazenda Pública de Curitiba - 2ª Vara · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - 2ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4702 - E-mail: secretariaunificadavarasfazendapublica@tjpr.jus.br Autos nº. 0011181-28.2024.8.16.0004 Processo: 0011181-28.2024.8.16.0004 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Pagamento Atrasado / Correção Monetária Valor da Causa: R$836.068,96 Polo Ativo(s): ESPÓLIO DE GERALDO JOÃO DA SILVA Polo Passivo(s): ESTADO DO PARANÁ - PROCURADORIA GERAL Vistos para decisão. Preambularmente, DETERMINO a retificação do polo ativo processual, com a habilitação do ESPÓLIO DE GERALDO JOÃO DA SILVA. Anote-se. 1. Assim, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo derradeiro de 15 (quinze) dias, dê cumprimento à determinação de mov. 510.1 proferida nos autos principais (item 5.4), com a indicação ou habilitação dos herdeiros do falecido, no intuito precípuo de promover a regularização da sucessão processual e o prosseguimento do feito, sob pena de extinção do feito (art. 485, VI do CPC) e a devolução do valor depositado à Fazenda Pública Estadual ante a inércia do credor em promover o seu levantamento. 2. DETERMINO a secretaria que dê cumprimento integral à determinação de mov. 510.1 proferida nos autos principais (item 5.4, “g”), com a TRANSFERÊNCIA DO CRÉDITO DEPOSITADO EM FAVOR DO EXEQUENTE FALECIDO AOS PRESENTES AUTOS. 3. Oportunamente, venham conclusos. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data constante no sistema. Bruno Oliveira Dias Juiz de Direito Substituto