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TRT15 · 1ª Vara do Trabalho de Franca · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE FRANCA ATOrd 0011181-08.2023.5.15.0015 AUTOR: NERIVAN DE SOUZA SAMPAIO RÉU: CELER SEGURANCA PRIVADA EIRELI E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec922ed proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. Observando que este processo se encontra paralisado há mais de dois anos. Considerando que, regularmente intimada da aplicação do instituto da prescrição intercorrente, a exequente não se manifestou no prazo legal. Considerando que não podemos olvidar que o direito processual não comporta lides "ad infinitum", pois seu alvo é regrar a forma e o "iter processual" pelo qual o Estado-Juiz aplica a lei ao caso concreto, pondo fim aos litígios que lhe forem propostos, mantendo, destarte, a ordem jurídica vigente e a paz social. De todo modo, aquiescer com a permanência de uma execução em aberto, sem que o exequente tenha demonstrado mínimo interesse em promover atos de sua incumbência, indispensáveis para o transcurso e desfecho da via executiva, equivaleria a admitir a possibilidade de eternização do processo sem resultado últil, em afronta aos princípios da celeridade processual, da efetividade e da duração razoável do processo no tempo. Considerando o disposto no Artigo 11-A, §§ 1º e 2º da CLT c/c a Súmula nº 327 do E. STF e Artigo 924, V do NCPC. RECONHEÇO, de ofício, a PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE dos créditos trabalhistas desta ação e declaro EXTINTA a EXECUÇÃO. Intime-se e no decurso do prazo recursal, sem manifestação do interessado, arquivem-se os autos, devendo a Secretaria providenciar a exclusão do BNDT, SERASA E CENIB, se for o caso. ANDREIA ALVES DE OLIVEIRA GOMIDE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NERIVAN DE SOUZA SAMPAIO
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