Publicações do processo

0011181-08.2023.5.15.0015

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · 1ª Vara do Trabalho de Franca · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE FRANCA ATOrd 0011181-08.2023.5.15.0015 AUTOR: NERIVAN DE SOUZA SAMPAIO RÉU: CELER SEGURANCA PRIVADA EIRELI E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec922ed proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. Observando que este processo se encontra paralisado há mais de dois anos. Considerando que, regularmente intimada da aplicação do instituto da prescrição intercorrente, a exequente não se manifestou no prazo legal. Considerando que não podemos olvidar que o direito processual não comporta lides "ad infinitum", pois seu alvo é regrar a forma e o "iter processual" pelo qual o Estado-Juiz aplica a lei ao caso concreto, pondo fim aos litígios que lhe forem propostos, mantendo, destarte, a ordem jurídica vigente e a paz social. De todo modo, aquiescer com a permanência de uma execução em aberto, sem que o exequente tenha demonstrado mínimo interesse em promover atos de sua incumbência, indispensáveis para o transcurso e desfecho da via executiva, equivaleria a admitir a possibilidade de eternização do processo sem resultado últil, em afronta aos princípios da celeridade processual, da efetividade e da duração razoável do processo no tempo. Considerando o disposto no Artigo 11-A, §§ 1º e 2º da CLT c/c a Súmula nº 327 do E. STF e Artigo 924, V do NCPC. RECONHEÇO, de ofício, a PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE dos créditos trabalhistas desta ação e declaro EXTINTA a EXECUÇÃO. Intime-se e no decurso do prazo recursal, sem manifestação do interessado, arquivem-se os autos, devendo a Secretaria providenciar a exclusão do BNDT, SERASA E CENIB, se for o caso. ANDREIA ALVES DE OLIVEIRA GOMIDE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NERIVAN DE SOUZA SAMPAIO

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.