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TRT15 · CON2 - Ribeirão Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - RIBEIRÃO PRETO ATSum 0011180-88.2021.5.15.0113 AUTOR: DANILO CESAR ELEFANTE RÉU: VALMONT INDUSTRIA E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eabb7ea proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 5ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO DESPACHO Vistos. Considerando o retorno dos autos principais de processo que possui Execução Provisória em andamento - 0011003-51.2026.5.15.0113, nos termos do art. 179 do Provimento Provimento n. 4/GCGJT, de 26 de setembro de 2023, retifique-se a autuação para Cumprimento de Sentença “CumSen”, convertendo-se a execução provisória em execução definitiva. Proceda a Secretaria à transferência para o Cumprimento de Sentença do depósito vinculado ao SIF. A Secretaria deverá providenciar a juntada das principais peças (sentença, decisão de Embargos de Declaração e Acórdãos) no processo de Cumprimento de Sentença para prosseguimento. Determina-se a extinção e arquivamento deste processo, visto que a execução prosseguirá nos autos do Cumprimento de Sentença. OBSERVEM AS PARTES QUE NOVAS MANIFESTAÇÕES E NOVOS DEPÓSITOS DEVERÃO SER FEITOS NOS AUTOS DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, OBRIGATORIAMENTE. Intimem-se. RIBEIRAO PRETO/SP, 04 de setembro de 2026 FRED MORALES LIMA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VALMONT INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
TRT15 · CON2 - Ribeirão Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - RIBEIRÃO PRETO ATSum 0011180-88.2021.5.15.0113 AUTOR: DANILO CESAR ELEFANTE RÉU: VALMONT INDUSTRIA E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eabb7ea proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 5ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO DESPACHO Vistos. Considerando o retorno dos autos principais de processo que possui Execução Provisória em andamento - 0011003-51.2026.5.15.0113, nos termos do art. 179 do Provimento Provimento n. 4/GCGJT, de 26 de setembro de 2023, retifique-se a autuação para Cumprimento de Sentença “CumSen”, convertendo-se a execução provisória em execução definitiva. Proceda a Secretaria à transferência para o Cumprimento de Sentença do depósito vinculado ao SIF. A Secretaria deverá providenciar a juntada das principais peças (sentença, decisão de Embargos de Declaração e Acórdãos) no processo de Cumprimento de Sentença para prosseguimento. Determina-se a extinção e arquivamento deste processo, visto que a execução prosseguirá nos autos do Cumprimento de Sentença. OBSERVEM AS PARTES QUE NOVAS MANIFESTAÇÕES E NOVOS DEPÓSITOS DEVERÃO SER FEITOS NOS AUTOS DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, OBRIGATORIAMENTE. Intimem-se. RIBEIRAO PRETO/SP, 04 de setembro de 2026 FRED MORALES LIMA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DANILO CESAR ELEFANTE
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