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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 19ª Vara Cível de Curitiba · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 19ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 8º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41)3254-7176 Autos nº. 0011178-87.2021.8.16.0001 Processo: 0011178-87.2021.8.16.0001 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: 4 - Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$13.523,44 Autor(s): OMNI BANCO S.A. Réu(s): LUIZ HENRIQUE LARA DOS SANTOS 1. HOMOLOGO a desistência da ação (mov. 180.1), revogando a liminar anteriormente concedida, e extingo o feito sem resolução de mérito, o que faço com fulcro no art. 485, VIII, do CPC. Consigno, para fins de cumprimento do disposto no art. 485, § 4º, do CPC, que se faz desnecessária a anuência do réu, tendo em vista a ausência de contestação. 2. Levantem-se eventuais restrições ao veículo decorrentes do presente feito. 3. Custas pelo requerente, na forma do art. 90 do CPC. 4. Publique-se. Registre-se. Intime-se. 5. Oportunamente, arquivem-se. Curitiba, data da inserção no sistema. Henrique Kurscheidt Juiz de Direito Substituto