Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT18
Publicações identificadas
5 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT18 · 16ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0011178-66.2023.5.18.0016 AUTOR: PRISCILA MENDONCA HAUSSMANN RÉU: NUCLEO GESTAO EDUCACIONAL LTDA E OUTROS (10) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60d083c proferido nos autos. DESPACHO Vistos os autos. A exequente manifestou-se nos autos, alegando que os valores constritos são "provenientes de contas bancárias de titularidade dos Sócios, e não das empresas submetidas ao regime de recuperação judicial" e requerendo que fossem "imediatamente liberados em seu favor, até o limite necessário à satisfação integral do crédito, prosseguindo-se a execução quanto a eventual saldo remanescente". Pois bem. Razão não assiste à exequente. Conforme consulta aos depósitos judiciais (ID. 4346e88), os valores constantes das contas judiciais eram de titularidade somente das empresas em recuperação judicial. Ademais, tais valores já foram transferidos ao Juízo universal, conforme determinação do E. Regional (ID. 98f7b6a). Ressalto, a título de esclarecimento, que os sócios sequer integravam o polo passivo da presente demanda e/ou haviam sido incluídos no SISBAJUD quando dos depósitos judiciais. Sendo assim, nada a deferir. Cumpra-se integralmente o disposto no despacho ID. 004c87f. /ncf GOIANIA/GO, 09 de setembro de 2026. ÉDISON VACCARI Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- PRISCILA MENDONCA HAUSSMANN
TRT18 · 16ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0011178-66.2023.5.18.0016 AUTOR: PRISCILA MENDONCA HAUSSMANN RÉU: NUCLEO GESTAO EDUCACIONAL LTDA E OUTROS (10) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60d083c proferido nos autos. DESPACHO Vistos os autos. A exequente manifestou-se nos autos, alegando que os valores constritos são "provenientes de contas bancárias de titularidade dos Sócios, e não das empresas submetidas ao regime de recuperação judicial" e requerendo que fossem "imediatamente liberados em seu favor, até o limite necessário à satisfação integral do crédito, prosseguindo-se a execução quanto a eventual saldo remanescente". Pois bem. Razão não assiste à exequente. Conforme consulta aos depósitos judiciais (ID. 4346e88), os valores constantes das contas judiciais eram de titularidade somente das empresas em recuperação judicial. Ademais, tais valores já foram transferidos ao Juízo universal, conforme determinação do E. Regional (ID. 98f7b6a). Ressalto, a título de esclarecimento, que os sócios sequer integravam o polo passivo da presente demanda e/ou haviam sido incluídos no SISBAJUD quando dos depósitos judiciais. Sendo assim, nada a deferir. Cumpra-se integralmente o disposto no despacho ID. 004c87f. /ncf GOIANIA/GO, 09 de setembro de 2026. ÉDISON VACCARI Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- CESCO - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR UNIBRASILIA DO CENTRO OESTE LTDA
- INPOS - INSTITUTO DE GESTAO EDUCACIONAL - EIRELI
- ITC SERVICOS E COBRANCAS LTDA
- BRAS EDUCACIONAL LTDA
- ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE GOIAS-AESGO
- CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DO NORTE GOIANO LTDA - ME
- BR INVESTIMENTOS S/A
- NUCLEO GESTAO EDUCACIONAL LTDA
- BRASDADOS ADMINISTRACAO LTDA - ME