Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · CON2 - Ribeirão Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0011178-48.2023.5.15.0146 AUTOR: RODRIGO DOS SANTOS LIMA RÉU: INTELLI INDUSTRIA DE TERMINAIS ELETRICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61065ac proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ORLÂNDIA Prioridade(s): Acidente de Trabalho DESPACHO Considerando o retorno dos autos principais de processo que possui Execução Provisória em andamento, nos termos do art. 179 do Provimento Provimento n. 4/GCGJT, de 26 de setembro de 2023, retifique-se a autuação para Cumprimento de Sentença “CumSen”, convertendo-se a execução provisória em execução definitiva. Há valores depositados nestes autos, proceda a Secretaria a transferência para o Cumprimento de Sentença. A Secretaria providenciou a juntada das principais peças (sentença, decisão de Embargos de Declaração e Acórdãos) no processo de Cumprimento de Sentença para prosseguimento. Considerando que a r.sentença transitada em julgado em 27/08/2026, arbitrou, em 12/05/2024, os honorários periciais ao reclamante, beneficiário da justiça gratuita, intime-se os srs, peritos para que, no prazo de 5 dias, providencie a emissão da Nota Fiscal referente aos honorários no valor de R$806,00 ou apresente outro documento específico exigido pela legislação municipal referente ao recolhimento do ISSQN do município, nos termos do Provimento GP-CR n. 009/2018 do E. TRT da 15ª Região, sob pena de não realização da requisição junto ao E.TRT Dados da Nota Fiscal: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Rua Barão de Jaguara 901 - Centro Campinas/SP - CEP 13015-927 CNPJ 03.773.524/0001-03 Com a juntada da nota, providencie a Secretaria a requisição do pagamento ao E. TRT, na forma do Prov. GP-CR nº 06/2005. Determina-se a extinção e arquivamento deste processo, visto que a execução prosseguirá nos autos do Cumprimento de Sentença. OBSERVEM AS PARTES QUE NOVOS DEPÓSITOS PRECISAM SER FEITOS NOS AUTOS DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, OBRIGATORIAMENTE. Intimem-se. RIBEIRAO PRETO/SP, 09 de setembro de 2026 JOAO BAPTISTA CILLI FILHO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- INTELLI INDUSTRIA DE TERMINAIS ELETRICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0011178-48.2023.5.15.0146 AUTOR: RODRIGO DOS SANTOS LIMA RÉU: INTELLI INDUSTRIA DE TERMINAIS ELETRICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61065ac proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ORLÂNDIA Prioridade(s): Acidente de Trabalho DESPACHO Considerando o retorno dos autos principais de processo que possui Execução Provisória em andamento, nos termos do art. 179 do Provimento Provimento n. 4/GCGJT, de 26 de setembro de 2023, retifique-se a autuação para Cumprimento de Sentença “CumSen”, convertendo-se a execução provisória em execução definitiva. Há valores depositados nestes autos, proceda a Secretaria a transferência para o Cumprimento de Sentença. A Secretaria providenciou a juntada das principais peças (sentença, decisão de Embargos de Declaração e Acórdãos) no processo de Cumprimento de Sentença para prosseguimento. Considerando que a r.sentença transitada em julgado em 27/08/2026, arbitrou, em 12/05/2024, os honorários periciais ao reclamante, beneficiário da justiça gratuita, intime-se os srs, peritos para que, no prazo de 5 dias, providencie a emissão da Nota Fiscal referente aos honorários no valor de R$806,00 ou apresente outro documento específico exigido pela legislação municipal referente ao recolhimento do ISSQN do município, nos termos do Provimento GP-CR n. 009/2018 do E. TRT da 15ª Região, sob pena de não realização da requisição junto ao E.TRT Dados da Nota Fiscal: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Rua Barão de Jaguara 901 - Centro Campinas/SP - CEP 13015-927 CNPJ 03.773.524/0001-03 Com a juntada da nota, providencie a Secretaria a requisição do pagamento ao E. TRT, na forma do Prov. GP-CR nº 06/2005. Determina-se a extinção e arquivamento deste processo, visto que a execução prosseguirá nos autos do Cumprimento de Sentença. OBSERVEM AS PARTES QUE NOVOS DEPÓSITOS PRECISAM SER FEITOS NOS AUTOS DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, OBRIGATORIAMENTE. Intimem-se. RIBEIRAO PRETO/SP, 09 de setembro de 2026 JOAO BAPTISTA CILLI FILHO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- RODRIGO DOS SANTOS LIMA