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0011178-35.2023.5.03.0129

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE POUSO ALEGRE ETCiv 0011178-35.2023.5.03.0129 EMBARGANTE: DIRCEU PANUCCI E OUTROS (1) EMBARGADO: INDUSTRIAS NARDINI S A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 24a225b proferida nos autos. CERTIDÃO CERTIFICO que em 28/05/2026 decorreu o prazo de dois anos referente à prescrição intercorrente, tendo o exequente deixado de indicar meios para o prosseguimento da execução. Nesta data, faço os autos eletrônicos conclusos. Pouso Alegre, 08 de setembro de 2026 LUIZ BUNYA SENTENÇA Considerando a inércia do exequente que, apesar de devidamente intimado há mais de 2 anos, deixou de indicar meios para prosseguimento da execução. Declaro a prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A, §2º da CLT. Julga-se extinta a execução, nos termos do art. 924, V do CPC. Deixa-se de intimar a União Federal, tendo em vista os termos da Portaria Normativa PGF/AGU n. 47, de 07 de julho de 2023, considerando-se que o valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior ao teto nela estabelecido. Intimem-se as partes. Após o decurso do prazo legal: Providenciem-se as pesquisas determinadas na Resolução Conjunta GP/GCR N. 136/2020 e arquivem-se os autos físicos e eletrônico. POUSO ALEGRE/MG, 08 de setembro de 2026. FABIO GONZAGA DE CARVALHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - INDUSTRIAS NARDINI S A

  2. Intimação

    TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE POUSO ALEGRE ETCiv 0011178-35.2023.5.03.0129 EMBARGANTE: DIRCEU PANUCCI E OUTROS (1) EMBARGADO: INDUSTRIAS NARDINI S A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 24a225b proferida nos autos. CERTIDÃO CERTIFICO que em 28/05/2026 decorreu o prazo de dois anos referente à prescrição intercorrente, tendo o exequente deixado de indicar meios para o prosseguimento da execução. Nesta data, faço os autos eletrônicos conclusos. Pouso Alegre, 08 de setembro de 2026 LUIZ BUNYA SENTENÇA Considerando a inércia do exequente que, apesar de devidamente intimado há mais de 2 anos, deixou de indicar meios para prosseguimento da execução. Declaro a prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A, §2º da CLT. Julga-se extinta a execução, nos termos do art. 924, V do CPC. Deixa-se de intimar a União Federal, tendo em vista os termos da Portaria Normativa PGF/AGU n. 47, de 07 de julho de 2023, considerando-se que o valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior ao teto nela estabelecido. Intimem-se as partes. Após o decurso do prazo legal: Providenciem-se as pesquisas determinadas na Resolução Conjunta GP/GCR N. 136/2020 e arquivem-se os autos físicos e eletrônico. POUSO ALEGRE/MG, 08 de setembro de 2026. FABIO GONZAGA DE CARVALHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MAURA NEIDE SALES PANUCCI - DIRCEU PANUCCI

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