Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE POUSO ALEGRE ETCiv 0011178-35.2023.5.03.0129 EMBARGANTE: DIRCEU PANUCCI E OUTROS (1) EMBARGADO: INDUSTRIAS NARDINI S A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 24a225b proferida nos autos. CERTIDÃO CERTIFICO que em 28/05/2026 decorreu o prazo de dois anos referente à prescrição intercorrente, tendo o exequente deixado de indicar meios para o prosseguimento da execução. Nesta data, faço os autos eletrônicos conclusos. Pouso Alegre, 08 de setembro de 2026 LUIZ BUNYA SENTENÇA Considerando a inércia do exequente que, apesar de devidamente intimado há mais de 2 anos, deixou de indicar meios para prosseguimento da execução. Declaro a prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A, §2º da CLT. Julga-se extinta a execução, nos termos do art. 924, V do CPC. Deixa-se de intimar a União Federal, tendo em vista os termos da Portaria Normativa PGF/AGU n. 47, de 07 de julho de 2023, considerando-se que o valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior ao teto nela estabelecido. Intimem-se as partes. Após o decurso do prazo legal: Providenciem-se as pesquisas determinadas na Resolução Conjunta GP/GCR N. 136/2020 e arquivem-se os autos físicos e eletrônico. POUSO ALEGRE/MG, 08 de setembro de 2026. FABIO GONZAGA DE CARVALHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - INDUSTRIAS NARDINI S A
TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE POUSO ALEGRE ETCiv 0011178-35.2023.5.03.0129 EMBARGANTE: DIRCEU PANUCCI E OUTROS (1) EMBARGADO: INDUSTRIAS NARDINI S A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 24a225b proferida nos autos. CERTIDÃO CERTIFICO que em 28/05/2026 decorreu o prazo de dois anos referente à prescrição intercorrente, tendo o exequente deixado de indicar meios para o prosseguimento da execução. Nesta data, faço os autos eletrônicos conclusos. Pouso Alegre, 08 de setembro de 2026 LUIZ BUNYA SENTENÇA Considerando a inércia do exequente que, apesar de devidamente intimado há mais de 2 anos, deixou de indicar meios para prosseguimento da execução. Declaro a prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A, §2º da CLT. Julga-se extinta a execução, nos termos do art. 924, V do CPC. Deixa-se de intimar a União Federal, tendo em vista os termos da Portaria Normativa PGF/AGU n. 47, de 07 de julho de 2023, considerando-se que o valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior ao teto nela estabelecido. Intimem-se as partes. Após o decurso do prazo legal: Providenciem-se as pesquisas determinadas na Resolução Conjunta GP/GCR N. 136/2020 e arquivem-se os autos físicos e eletrônico. POUSO ALEGRE/MG, 08 de setembro de 2026. FABIO GONZAGA DE CARVALHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MAURA NEIDE SALES PANUCCI - DIRCEU PANUCCI
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.