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0011177-13.2026.5.15.0064

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Tribunal
TRT15
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · CON1 - Sorocaba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SOROCABA ATOrd 0011177-13.2026.5.15.0064 AUTOR: ALESSANDRA IVANIR GOMES DOS SANTOS RÉU: LILLO ITANHAEM LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84ed1ee proferido nos autos. DESPACHO Diante da devolução negativa, pelos correios da(s) correspondência(s) endereçada(s) a(o)(s) reclamada(o)(s), pelo motivo “ENDEREÇO INSUFICIENTE”, e proximidade da audiência para nova citação, exclua-se o feito de pauta. Notifique-se a primeira reclamada via Oficial de Justiça e as demais reclamadas via Correios. Fica redesignada audiência INICIAL para o dia 09/12/2026 09:40h de forma virtual, através do “Zoom”: Link: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/86421732807?pwd=WFdwdWIzbnFkSGlFbXRMNzBjZVpCUT09 ID da reunião: 864 2173 2807 Senha de acesso: 052937 Os participantes devem acessar o ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência pelo menos 5 minutos antes do horário designado e ali permanecer aguardando o início, lembrando que atrasos podem ocorrer, pois uma audiência anterior pode não ter sido encerrada. Certifique-se que utilizar nome de usuário indicando horário da audiência e nome da pessoa, exemplo: "10h15 - Fulano". O não comparecimento da parte autora na sala virtual implicará o ARQUIVAMENTO da reclamação trabalhista com responsabilização pelo pagamento das custas. A comunicação da designação à parte autora deve ser feita por seu patrono. Intimem-se as partes, sendo a(s) reclamada(s) para apresentar(em) defesa em primeira audiência, com as cominações e determinações de praxe. Considerando que não está disponível a função de notificação da reclamada via Domicílio Eletrônico (Resolução CNJ 455/2022), determino a notificação postal. O Provimento GP-CR 01/2019 estabeleceu como modalidade de notificação a carta simples. Todavia, recentemente houve o retorno de inúmeras cartas simples enviadas, o que gerou a necessidade de repetição do ato e redesignação de várias audiências, prejudicando consideravelmente índices relacionados à duração média dos processos, reduzindo a efetividade jurisdicional, bem como indo na contramão dos princípios de economia e celeridade processual, bem como falsa economia com custos com os correios, uma vez que a repetição de intimações pela necessidade de designação de audiências também é custosa. Sendo assim, em busca da celeridade e efetividade, bem como a fim de proporcionar às partes segurança no atingimento da finalidade do ato processual e em sincronia com as diretrizes gerais da Douta Corregedoria e Presidência deste Tribunal que visam uma Justiça mais célere, considerando tratar-se de situação que se enquadra na exceção prevista no Comunicado CR 11/2019, que regulamentou o Provimento GP-CR 01/2019, excepcionalmente, determino a notificação da parte reclamada por carta registrada, via e-Carta (Comunicado GP-CR nº 010/2021). Não sendo possível o comparecimento de uma das partes de forma virtual, deve a parte peticionar previamente ao juízo informando tal fato. Esclarece-se que a audiência será do tipo INICIAL, desnecessário, portanto, o comparecimento de testemunhas. Dúvidas sobre a utilização do Zoom: https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial . O processo pode ser consultado pelo por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt15.jus.br/consultaprocessual ou pelo aplicativo JTe - https://jte.trt15.jus.br, para smartphones, baixado gratuitamente. SOROCABA/SP, 04 de setembro de 2026 LEANDRO MOREIRA DONATO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRA IVANIR GOMES DOS SANTOS

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